Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Original

ATO 09 DE 14 DE JULHO DE 2010
 
PUBLICADO: DOE – Diário Oficial do Estado – Seção I 138 : 154 DATA 23 / 07 / 10


A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:


ATO Nº 9, DE 14 DE JULHO DE 2010


Art. 1º O artigo 4º do Ato nº 9, de 27 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 
Art. 4º As requisições em geral apresentadas no guichê do Setor de Almoxarifado e Patrimônio, para todo e qualquer material, serão recebidas e atendidas de segunda à sexta-feira, no horário das 9 às 19 horas.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato nº 6, de 23 de junho de 2010.


Câmara Municipal de Santo André, 14 de julho de 2010, 457º ano da fundação da cidade.


GERALDO APARECIDO JULIANO
- SARGENTO JULIANO-
Presidente

PAULO HENRIQUE PINTO SERRA
- PAULINHO SERRA-
1º Secretário

FRANCISCO ALBERTO
- ALEMÃO DO CRUZADO-
2º Secretário

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.

ALESSANDRO ELIAS GUMIER
Superintendente
-em substituição-




 

Imprimir Detalhes

Legislatura: 15

Situação: Em Vigor

Ementa: Altera o Ato 9/03 que disciplina o fornecimento de material do almoxarifado destinado aos Gabinete de Vereador REVOGADO P/ ATO 14/14

Palavras-chave: Almoxarifado ; CMSA ; Material Gabinete

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

DISCIPLINA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DO ALMOXARIFADO DESTINADO AOS GABINETE DE VEREADOR. VIDE ATO 10/03 - 02/06 - 09/10 - 03/11REVOGADO P/ ATO 14/14

1

Altera o Ato 18/02 que dispõe sobre o horário de atendimento do Setor de Almoxarifado e Patrimônio da CMSA. REVOGADO P/ATO 9/10