Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO 13 DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010
 
PUBLICADO: DOE – Diário Oficial do Estado – Seção I 233 : 194 DATA 10 / 12 / 10


A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 13, DE 8.12.2010


Art. 1º Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 8 de dezembro de 2010, 457º ano da fundação da cidade.


GERALDO APARECIDO JULIANO
-SARGENTO JULIANO-
Presidente

PAULO HENRIQUE PINTO SERRA
-PAULINHO SERRA-
1º Secretário

FRANCISCO ALBERTO
-ALEMÃO DO CRUZADO-
2º Secretário

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.

MAGALI APARECIDA SILVA
Superintendente




 

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Legislatura: 15

Situação: Revogada

Ementa: Não haverá expediente na CMSA nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010.

Palavras-chave: Expediente ; CMSA ; Natal ; Ano Novo

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.