Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO
13
DE
02
DE
Dezembro
DE
2003
 
PUBLICADO:
Diário do Grande ABC
11.972
:
03
DATA
05
/
12
/
03


A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 13, DE 2/12/2003


Art. 1º Fica permitido ao BANCO DO BRASIL S.A., por sua agência local, nos termos do § 3º do artigo 103 da Lei Orgânica do Município, o uso, a título precário e gratuito, da dependência da Câmara Municipal, abrangendo uma sala de formato irregular, com área de 18m² (dezoito metros quadrados), situada no seu pavimento térreo.

Art. 2º A dependência descrita no artigo anterior deverá ser utilizada pelo Permissionário, única e exclusivamente, para a instalação de um Posto de Atendimento Bancário, conforme faculta a Resolução nº 726, do Banco Central do Brasil, de 25 de janeiro de 1982.

§ 1º Fica facultado ao Permissionário, por sua conta e risco, adequar a dependência às suas necessidades, desde que não prejudique a estrutura da mesma.

§ 2º Obriga-se, ainda, o Permissionário a zelar pelas instalações elétricas da dependência cedida.


Art. 3º Correrão por conta da Permitente as despesas decorrentes da utilização da energia elétrica e de aparelhos de telecomunicação, necessários à ativação do Posto de Atendimento Bancário.

Art. 4º A permissão de uso é dada a título precário, pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar de 1º de janeiro de 2004, tendo caráter gratuito e intransferível.

§ 1º Revogada a permissão, a dependência será restituída à Permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.

§ 2º A revogação da permissão não importará em direito ao Permissionário à indenização pelas melhorias porventura introduzidas na dependência, ressalvado o seu direito de retirar as instalações consideradas removíveis e ao mesmo pertencentes.


Art. 5º A presente permissão será formalizada por meio de termo a ser assinado entre as partes, o qual passa a fazer parte integrante do presente Ato.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogado o Ato nº 15, de 19 de dezembro de 1995, e seu respectivo Termo de Permissão, integrante do mesmo, a partir de 31 de dezembro de 2003.


Câmara Municipal de Santo André, 2 de dezembro de 2003, 450º ano da fundação da cidade.


IVETE GARCIA
Presidenta

ANTONIO LEITE
1º Secretário

TIO DONIZETE FERREIRA
2º Secretário

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.

JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente

Processo CM nº 1675/03

CB/






MINUTA


TERMO DE PERMISSÃO


Pelo presente Termo de Permissão, a Presidenta da Câmara Municipal de Santo André, Vereadora IVETE GARCIA, a seguir designada simplesmente PERMITENTE, devidamente autorizado pelo Ato nº ___, de ___/___/2003, e tendo em vista o constante do Processo CM nº 1675/03, permite ao BANCO DO BRASIL S.A., inscrito no CNPJ sob o nº ______, com sede na _______, a seguir designado simplesmente PERMISSIONÁRIO, representado por seus administradores ao final assinados, a fazer uso, a título precário e gratuito, da dependência da Câmara Municipal, abrangendo uma sala, de formato irregular, com área de 18m² (dezoito metros quadrados), situada no pavimento térreo do edifício do Legislativo, localizado na Praça IV Centenário nº 2, Santo André – SP, obedecidas as seguintes cláusulas e condições:


PRIMEIRA

O PERMISSIONÁRIO obriga-se a utilizar o local supra descrito única e exclusivamente como posto de prestação de serviços bancários.


SEGUNDA

O PERMISSIONÁRIO poderá efetuar no referido local todas as adaptações e reformas necessárias à perfeita instalação e funcionamento do posto de prestação de serviços.


TERCEIRA

Correrão por conta do PERMISSIONÁRIO as despesas de conservação ou decorrentes de reformas eventualmente necessárias, salvo as de iniciativa da PERMITENTE.


QUARTA

Correrão por conta da PERMITENTE as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica e telefone.


QUINTA

O PERMISSIONÁRIO, salvo as deteriorações naturais decorrentes do tempo e do uso, obriga-se a manter o local objeto deste Termo em perfeito estado de conservação e limpeza, respondendo pelos danos a que der causa.


SEXTA

O PERMISSIONÁRIO não poderá ceder ou transferir a terceiros o uso da área objeto do presente Termo sem prévio e expresso consentimento da PERMITENTE.


SÉTIMA

A presente Permissão de uso é concedida a título precário e gratuito, podendo ser, a qualquer tempo, revogada pela PERMITENTE, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.


OITAVA

Poderá o PERMISSIONÁRIO, a qualquer tempo, dar por rescindido o presente Termo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem que tal fato importe na aplicação de qualquer sanção legal ou contratual.


NONA

Revogada a Permissão ou rescindido este Termo, retirará o PERMISSIONÁRIO as instalações que lhe pertencerem e devolverá o local nas condições em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações previstas na Cláusula Quinta.


DÉCIMA

Fica eleito o foro da comarca de Santo André, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente Termo.


E, por estarem de acordo, assinam o presente, para sua validade, a Presidenta da Câmara Municipal de Santo André, Senhora IVETE GARCIA, e __________, _______ do Banco do Brasil S.A.


Câmara Municipal de Santo André, ___ de __________, de 2003, 450º ano da fundação da cidade.

IVETE GARCIA
Presidenta
__________________________

Testemunhas:
_____________________
_____________________



 
 

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Legislatura: 13

Situação: Revogada

Ementa: Permite a instalação de posto de atendimento do Banco do Brasil na CMSA para utilização dos funcionários REVOGADO P/ ATO Nº 09/13

Palavras-chave: Posto atendimento ; Banco Brasil

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

Permite ao BANCO DO BRASIL S.A., por sua agência local, nos termos do § 3º do artigo 103 da Lei Orgânica do Município, o uso, a título precário e gratuito, da dependência da CMSA, abrangendo uma sala de formato irregular, com área de 18m² (dezoito metros quadrados), situada no seu pavimento térreo

1

Concede permissão de uso de área ao BANESPA para instalação de posto nas dependências da CMSA por dez anos. REVOGADO P/ATO 13/03