Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Original

ATO 03 DE 18 DE MAIO DE 2011
 
PUBLICADO: DOE – Diário Oficial do Estado – Seção I 95 : 177 DATA 21 / 05 / 11


A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André promulga o seguinte

ATO Nº 3, DE 18/5/2011


Art. 1º O § 1º do artigo 2º do Ato nº 9/03 passa a vigorar com a seguinte redação:

 
“Art. 2º ........................................................................................................

§ 1º Os limites das cotas de que trata o caput são estabelecidos para cada gabinete de Vereador(a) conforme o quadro abaixo:
 
MATERIAL COTA
Cartucho impressora HP CP2025 Color Laserjet, código CC5530A – preto 1 unidade a cada 2 meses
Cartucho impressora HP CP2025 Color Laserjet, código CC531A – ciano 1 unidade por mês
Cartucho impressora HPCP2025 Color Laserjet, código CC532A - magenta 1 unidade por mês
Cartucho impressora HP CP2025 Color Laserjet, código CC533A - amarelo 1 unidade por mês
Envelope Ofício CM 19 – envelope branco 1.000 unidades por mês
Papel sulfite A4 3 resmas por mês
Papel sulfite ofício II 1 resma por mês


Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato nº 2, de 24/2/2006.


Câmara Municipal de Santo André, 18 de maio, 458º ano da fundação da cidade.


JOSÉ FRANCISCO DE ARAUJO
Presidente

MARCELO CHEHADE
1ª Secretário

LUIZ CARLOS PINHEIRO
2ª Secretário

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.

JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente

IGS/




 

Imprimir Detalhes

Legislatura: 15

Situação: Revogada

Ementa: Altera o Ato 9/03 que disciplina o fornecimento de material do almoxarifado destinado aos Gabinete de Vereador REVOGADO P/ ATO Nº 14/14

Palavras-chave: Almoxarifado ; CMSA ; Material Gabinete

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

2

O FORNECIMENTO DE MATERIAL PELO NÚCLEO DE ALMOXARIFADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ FICA DISCIPLINADO PELO PRESENTE ATO.


Disciplina o fornecimento de material pelo Setor de Almoxarifado e Patrimônio da CMSA


1

DISCIPLINA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DO ALMOXARIFADO DESTINADO AOS GABINETE DE VEREADOR. VIDE ATO 10/03 - 02/06 - 09/10 - 03/11REVOGADO P/ ATO 14/14

1

Altera o Ato 9/03 que disciplina o fornecimento de material do almoxarifado destinado aos Gabinete de Vereador REVOGADO P/ATO 3/11