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ATO |
Nº |
01 |
DE |
28 |
DE |
FEVEREIRO |
DE |
2011 |
PUBLICADO: |
DOE – Diário Oficial do Estado – Seção I |
Nº |
42 |
: |
148 |
DATA |
03 |
/ |
03 |
/ |
11 |
A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 1, DE 28/2/2011
Art. 1º Em conformidade com a legislação vigente, os feriados no expediente da Câmara Municipal de Santo André no curso de 2011, serão os seguintes:
I - 8 de abril, sexta-feira, data de aniversário da cidade de Santo André;
II - 21 de abril, quinta-feira, Tiradentes;
III - 22 de abril, Sexta-feira Santa;
V - 1º de maio, domingo, Dia do Trabalho;
VI - 23 de junho, quinta-feira, Corpus Christi;
VII - 9 de julho, sábado, Revolução Constitucionalista de 1932;
VIII - 7 de setembro, quarta-feira, Independência do Brasil;
IX - 12 de outubro, quarta-feira, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
X - 2 de novembro, quarta-feira, Dia de Finados;
XI - 15 de novembro, terça-feira, Proclamação da República;
XII - 20 de novembro, domingo, Dia da Consciência Negra;
XIII - 25 de dezembro, domingo, Natal.
Art. 2º Serão considerados pontos facultativos:
I - 7 e 8 de março, segunda e terça-feira de Carnaval;
II - 31 de outubro, segunda-feira, mediante a transferência da celebração em comemoração ao Dia do Servidor Público do dia 28 para o dia 31 de outubro.
Art. 3º Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André, no curso de 2011, nas seguintes datas:
I - 24 de junho, sexta-feira;
II - 14 de novembro, segunda-feira;
III - 1º de novembro, terça-feira.
Art. 4º Não haverá expediente nos dias 23 e 30 de dezembro.
Câmara Municipal de Santo André, 28 de fevereiro de 2011, 457º ano da fundação da cidade.
JOSÉ FRANCISCO DE ARAUJO
Presidente
MARCELO CHEHADE - DR. MARCELO CHEHADE
1º Secretário
LUIZ CARLOS PINHEIRO - PINHEIRINHO
2º Secretário
Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.
JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente
IGS/.