A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 1, DE 13/2/2012
Art. 1º Em conformidade com a legislação vigente, os feriados no expediente da Câmara Municipal de Santo André no curso de 2012, serão os seguintes:
I - 1º de janeiro, domingo, Confraternização Universal;
II - 6 de abril, sexta-feira Santa;
III - 8 de abril, domingo, data de aniversário da cidade de Santo André;
IV - 21 de abril, sábado, Tiradentes;
V - 1º de maio, terça-feira, Dia do Trabalho;
VI - 7 de junho, quinta-feira, Corpus Christi;
VII - 9 de julho, segunda-feira, Revolução Constitucionalista de 1932;
VIII - 7 de setembro, sexta-feira, Independência do Brasil;
IX - 12 de outubro, sexta-feira, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
X - 2 de novembro, sexta-feira, Dia de Finados;
XI - 15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República;
XII - 20 de novembro, terça-feira, Dia da Consciência Negra;
XIII - 25 de dezembro, terça-feira, Natal.
Art. 2º Serão considerados pontos facultativos:
I - 20 e 21 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval;
II - 28 de outubro, domingo, em comemoração ao Dia do Servidor Público.
Art. 3º Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André, no curso de 2012, nas seguintes datas:
I - 30 de abril, segunda-feira;
II - 8 de junho, sexta-feira;
III - 16 de novembro, sexta-feira.
IV - 19 de novembro, segunda-feira.
Art. 4º O expediente no dia 22 de fevereiro, terá início às 13 horas com o término no horário normal de cada servidor.
Art. 5º Não haverá expediente nos dias 24 e 31 de dezembro.
Câmara Municipal de Santo André, 13 de fevereiro de 2012, 458º ano da fundação da cidade.
JOSÉ FRANCISCO DE ARAUJO
Presidente
MARCELO CHEHADE - DR. MARCELO CHEHADE
1º Secretário
LUIZ CARLOS PINHEIRO - PINHEIRINHO
2º Secretário
Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.
JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente
IGS/.