Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO 04 DE 18 DE MARÇO DE 2010
 
PUBLICADO: DOE – Diário Oficial do Estado – Seção I 53 : 179 DATA 20 / 03 / 10


A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 4, DE 18/3/2010


Art. 1º Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André nos dias 1º de abril de 2010, quinta-feira da Semana Santa e 9 de abril de 2010, sexta-feira.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 18 de março de 2010, 456º ano da fundação da cidade.


GERALDO APARECIDO JULIANO
-SARGENTO JULIANO-
Presidente

PAULINHO SERRA
1º Secretário

ALEMÃO DO CRUZADO
2º Secretário

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.

MAGALI APARECIDA SILVA
Superintendente
-em substituição-

IGS/.




 

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Legislatura: 15

Situação: Revogada

Ementa: Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André nos dias 1º de abril de 2010, quinta-feira da Semana Santa e 9 de abril de 2010, sexta-feira.

Palavras-chave: Expediente ; Quinta Feira Santa ; Aniversário Cidade ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.