Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André promulga o seguinte

ATO Nº 2, DE 13/11/2012


Art. 1º Fica aberto na Câmara Municipal de Santo André, um crédito adicional suplementar no valor de R$.220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), nas seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 9.388, de 21 de dezembro de 2011, a saber:
 
01.01.01.031.0001.2001
Pgto. Pessoal e Encargos do Legislativo
31.90.11 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil
R$ 200.000,00
01.01.01.031.0001.2002
Manutenção das Atividades Legislativas
33.91.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 20.000,00

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações, no valor total de R$.220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 9.3887, de 21 de dezembro de 2011, a saber:
 
01.01.01.031.0001.2001
Pagamento Pessoal e Encargos do Legislativo
31.90.13 – Obrigações Patronais
R$ 200.000,00
01.01.01.031.0001.1002
Aquisição de Veículos e Equipamentos
44.90.52 – Equipamento e Material Permanente
R$ 20.000,00

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 13 de novembro de 2012, 459º ano da fundação da cidade.


JOSÉ FRANCISCO DE ARAUJO
Presidente

MARCELO CHEHADE
1ª Secretário

LUIZ CARLOS PINHEIRO
2ª Secretário

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.

JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente

LP/



 

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Legislatura: 15

Situação: Em Vigor

Ementa: Abre na CMSA crédito adicional suplementar

Palavras-chave: Crédito CMSA

Autoria: MESA DIRETORA