Imprimir Texto Original
ATO |
Nº |
01 |
DE |
06 |
DE |
FEVEREIRO |
DE |
2013 |
PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
15323 |
: |
06 |
DATA |
07 |
/ |
02 |
/ |
13 |
A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 1, DE 6/2/2013
Art. 1º Serão considerados pontos facultativos na Câmara Municipal de Santo André no curso de 2013, nas seguintes datas:
I - 12 de fevereiro, terça-feira de Carnaval;
II - 28 de outubro, segunda-feira, comemoração ao Dia do Servidor Público.
Parágrafo único O expediente no dia 13 de fevereiro terá início às 13 horas com o término do horário normal de cada servidor.
Art. 2º Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André, no curso de 2013, nas seguintes datas:
I - 11 de fevereiro, segunda-feira de Carnaval;
II - 28 de março, quinta-feira da Semana Santa;
III - 31 de maio, sexta-feira;
IV - 8 de julho, segunda-feira;
V - 24 de dezembro, terça-feira;
VI - 31 de dezembro, terça-feira.
Câmara Municipal de Santo André, 6 de fevereiro de 2013, 459º ano da fundação da cidade.
APARECIDO DONIZETI PEREIRA
Presidente
ELIAN SARAIVA BARBOSA DE SANTANA
1ª Secretária
IVANILDO PEREIRA LÔBO
2º Secretário
Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.
MARIA JOSÉ POLIMENO
Superintendente
IGS/.