Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO
03
DE
08
DE
MAIO
DE
2013
 
PUBLICADO:
Diário do Grande ABC
15420
:
09
DATA
15
/
05
/
13

(Atualizado até o Ato nº 4, de 06/06/2013.)


A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André promulga o seguinte

ATO Nº 3, DE 8/5/2013


Art. 1º O artigo 1º do Ato nº 14, de 29 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1º Este Ato regulamenta a concessão do vale-refeição aos (às) servidores (as) lotados (as) na Câmara Municipal de Santo André, obedecidos os critérios e valores ora estabelecidos.”

Art. 2º Será fixado o valor mensal do vale-refeição em R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais), correspondendo ao valor diário estimado de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), a contar de 1º de julho de 2013.

Art. 2º Será fixado o valor mensal do vale-refeição em R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais), correspondendo ao valor diário estimado de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). (NR)

Parágrafo único O valor estabelecido no “caput” será concedido após a formalização da contratação decorrente da licitação tratada no Pregão Presencial nº 7, de 2013, conforme consta do processo nº 40/13-L. (NR)
- Artigo 2º com redação dada pelo Ato nº 4, de 06/06/2013.



Art. 3º Fica acrescido um § 4º ao artigo 6º do Ato nº 14/05, com a seguinte redação:
 
“§ 4º - Caso o servidor seja exonerado, deverá ser descontado, de suas verbas rescisórias, a diferença entre o valor de sua contribuição, a título de “vale-refeição” naquele mês, e o que foi lançado no cartão, com as devidas compensações.”

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 10 de maio de 2013, 460º ano da fundação da cidade.


APARECIDO DONIZETI PEREIRA
Presidente

ELIAN SARAIVA BARBOSA DE SANTANA
1ª Secretária

IVANILDO PEREIRA LÔBO
2ª Secretário

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.

MARIA JOSÉ POLIMENO
Superintendente

IGS./


 
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ATO
03
DE
08
DE
MAIO
DE
2013
 
PUBLICADO:
Diário do Grande ABC
15420
:
09
DATA
15
/
05
/
13


A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André promulga o seguinte

ATO Nº 3, DE 8/5/2013


Art. 1º O artigo 1º do Ato nº 14, de 29 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 
“Art. 1º Este Ato regulamenta a concessão do vale-refeição aos (às) servidores (as) lotados (as) na Câmara Municipal de Santo André, obedecidos os critérios e valores ora estabelecidos.”

Art. 2º Será fixado o valor mensal do vale-refeição em R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais), correspondendo ao valor diário estimado de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), a contar de 1º de julho de 2013.

Art. 3º Fica acrescido um § 4º ao artigo 6º do Ato nº 14/05, com a seguinte redação:

 
“§ 4º - Caso o servidor seja exonerado, deverá ser descontado, de suas verbas rescisórias, a diferença entre o valor de sua contribuição, a título de “vale-refeição” naquele mês, e o que foi lançado no cartão, com as devidas compensações.”

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 10 de maio de 2013, 460º ano da fundação da cidade.


APARECIDO DONIZETI PEREIRA
Presidente

ELIAN SARAIVA BARBOSA DE SANTANA
1ª Secretária

IVANILDO PEREIRA LÔBO
2ª Secretário

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.

MARIA JOSÉ POLIMENO
Superintendente

IGS./



 

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Legislatura: 16

Situação: Revogada

Ementa: ALTERA O ARTIGO 1º DO ATO 14/05, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DO VALE-REFEIÇÃO VIDE ATO 04/13 REVOGADO P/ ATO 05/13

Palavras-chave: VALE REFEIÇÃO ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

Altera o art. 2º do Ato nº 03/2013 REVOGADO P/ ATO 05/13

3

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DO VALE-REFEIÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.


DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DO VALE-REFEIÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.


FIXA O VALOR MENSAL DO VALE-REFEIÇÃO (R$ 625,00) A CONTAR DE 1º DE SETEMBRO 2013


1

AUTORIZA A CONCESSÃO DO VALE-REFEIÇÃO AOS SERVIDORES LOTADOS NA CMSA VIDE ATO 03/07 - 03/10 - 03/13 - 05/17 - 06/19 - 12/2020