Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO 04 DE 06 DE JUNHO DE 2013
 
PUBLICADO: Diário do Grande ABC 15443 : 05 DATA 07 / 06 / 13


A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André promulga o seguinte

ATO Nº 4, DE 6/6/2013


Art. 1º O artigo 2º do Ato nº 3, de 08 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 
“Art. 2º Será fixado o valor mensal do vale-refeição em R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais), correspondendo ao valor diário estimado de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

Parágrafo único O valor estabelecido no “caput” será concedido após a formalização da contratação decorrente da licitação tratada no Pregão Presencial nº 7, de 2013, conforme consta do processo nº 40/13-L.”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 6 de junho de 2013, 460º ano da fundação da cidade.


APARECIDO DONIZETI PEREIRA
Presidente

ELIAN SARAIVA BARBOSA DE SANTANA
1ª Secretária

IVANILDO PEREIRA LÔBO
2ª Secretário

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.

MARIA JOSÉ POLIMENO
Superintendente

IGS./




 

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Legislatura: 16

Situação: Revogada

Ementa: Altera o art. 2º do Ato nº 03/2013 REVOGADO P/ ATO 05/13

Palavras-chave: Vale Refeição ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

FIXA O VALOR MENSAL DO VALE-REFEIÇÃO (R$ 625,00) A CONTAR DE 1º DE SETEMBRO 2013

1

ALTERA O ARTIGO 1º DO ATO 14/05, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DO VALE-REFEIÇÃO VIDE ATO 04/13 REVOGADO P/ ATO 05/13