Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Original

ATO
05
DE
22
DE
AGOSTO
DE
2013
 
PUBLICADO:
Diário do Grande ABC
15520
:
01
DATA
23
/
08
/
13


A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André promulga o seguinte


ATO Nº 5, DE 22 DE AGOSTO DE 2013


Art. 1º Será fixado o valor mensal do vale-refeição em R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais), correspondendo ao valor diário estimado de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), a contar de 1º de setembro de 2013.

Art. 2º Ficam revogados os Atos nº 3, de 8 de maio de 2013 e nº 4, de 6 de junho de 2013.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 22 de agosto de 2013, 460º ano da fundação da cidade.


APARECIDO DONIZETI PEREIRA
Presidente

ELIAN SARAIVA BARBOSA DE SANTANA
1ª Secretária

IVANILDO PEREIRA LÔBO
2ª Secretário

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.

MARIA JOSÉ POLIMENO
Superintendente

IGS./



 

Imprimir Detalhes

Legislatura: 16

Situação: Em Vigor

Ementa: FIXA O VALOR MENSAL DO VALE-REFEIÇÃO (R$ 625,00) A CONTAR DE 1º DE SETEMBRO 2013

Palavras-chave: VALE REFEIÇÃO ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

2

Altera o art. 2º do Ato nº 03/2013 REVOGADO P/ ATO 05/13


ALTERA O ARTIGO 1º DO ATO 14/05, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DO VALE-REFEIÇÃO VIDE ATO 04/13 REVOGADO P/ ATO 05/13