ATO |
Nº |
09 |
DE |
17 |
DE |
DEZEMBRO |
DE |
2013 |
PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
15637 |
: |
07 |
DATA |
18 |
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12 |
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A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 9, DE 17/12/2013
Art. 1º Fica permitido ao BANCO DO BRASIL S.A., por sua agência local, nos termos do § 3º do artigo 103 da Lei Orgânica do Município, o uso, a título precário e gratuito, da dependência da Câmara Municipal, abrangendo uma sala de formato irregular, com área de 18m² (dezoito metros quadrados), situada no seu pavimento térreo.
Art. 2º A dependência descrita no artigo anterior deverá ser utilizada pelo Permissionário, única e exclusivamente, para a instalação de um Posto de Atendimento Bancário, conforme faculta a Resolução nº 726, do Banco Central do Brasil, de 25 de janeiro de 1982.
§ 1º Fica facultado ao Permissionário, por sua conta e risco, adequar a dependência às suas necessidades, desde que não prejudique a estrutura da mesma.
§ 2º Obriga-se, ainda, o Permissionário a zelar pelas instalações elétricas da dependência cedida.
Art. 3º Correrão por conta da Permitente as despesas decorrentes da utilização da energia elétrica e de aparelhos de telecomunicação, necessários à ativação do Posto de Atendimento Bancário.
Art. 4º A permissão de uso é dada a título precário, a contar de 1º de janeiro de 2014, tendo caráter gratuito e intransferível, sem, data prevista para término, ou seja, se estenderá até a data em que forem concluídos os procedimentos para nova contratação de instituição financeira, a qual englobará a permissão para uso da dependência descrita neste Ato.
§ 1º Revogada a permissão, a dependência será restituída à Permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
§ 2º A revogação da permissão não importará em direito ao Permissionário à indenização pelas melhorias porventura introduzidas na dependência, ressalvado o seu direito de retirar as instalações consideradas removíveis e ao mesmo pertencentes.
Art. 5º A presente permissão será formalizada por meio de termo a ser assinado entre as partes, o qual passa a fazer parte integrante do presente Ato.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogado o Ato nº 13, de 2 de dezembro de 2003, e seu respectivo Termo de Permissão, integrante do mesmo, a partir de 1º de janeiro de 2014.
Câmara Municipal de Santo André, 17 de dezembro de 2013, 460º ano da fundação da cidade.
APARECIDO DONIZETI PEREIRA
Presidente
ELIAN SARAIVA BARBOSA DE SANTANA
1ª Secretária
IVANILDO PEREIRA LÔBO
2º Secretário
Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.
MARIA JOSÉ POLIMENO
Superintendente
Processo CM nº 1.675/03
MJP/
MINUTA
TERMO DE PERMISSÃO
Pelo presente Termo de Permissão, a Câmara Municipal de Santo André, representada pelo seu Presidente, Vereador APARECIDO DONIZETI PEREIRA, a seguir designada simplesmente PERMITENTE, devidamente autorizado pelo Ato nº ___, de ___/___/2013, e tendo em vista o constante do Processo CM nº 1675/03, permite ao BANCO DO BRASIL S.A., inscrito no CNPJ sob o nº ______, com sede na _______, a seguir designado simplesmente PERMISSIONÁRIO, representado por seus administradores ao final assinados, a fazer uso, a título precário e gratuito, da dependência da Câmara Municipal, abrangendo uma sala, de formato irregular, com área de 18m² (dezoito metros quadrados), situada no pavimento térreo do edifício do Legislativo, localizado na Praça IV Centenário nº 2, Santo André – SP, obedecidas as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA
O PERMISSIONÁRIO obriga-se a utilizar o local supra descrito única e exclusivamente como posto de prestação de serviços bancários.
SEGUNDA
O PERMISSIONÁRIO poderá efetuar no referido local todas as adaptações e reformas necessárias à perfeita instalação e funcionamento do posto de prestação de serviços.
TERCEIRA
Correrão por conta do PERMISSIONÁRIO as despesas de conservação ou decorrentes de reformas eventualmente necessárias, salvo as de iniciativa da PERMITENTE.
QUARTA
Correrão por conta da PERMITENTE as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica e telefone.
QUINTA
O PERMISSIONÁRIO, salvo as deteriorações naturais decorrentes do tempo e do uso, obriga-se a manter o local objeto deste Termo em perfeito estado de conservação e limpeza, respondendo pelos danos a que der causa.
SEXTA
O PERMISSIONÁRIO não poderá ceder ou transferir a terceiros o uso da área objeto do presente Termo sem prévio e expresso consentimento da PERMITENTE.
SÉTIMA
A presente Permissão de uso é concedida a título precário e gratuito, podendo ser, a qualquer tempo, revogada pela PERMITENTE, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
OITAVA
Poderá o PERMISSIONÁRIO, a qualquer tempo, dar por rescindido o presente Termo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem que tal fato importe na aplicação de qualquer sanção legal ou contratual.
NONA
Revogada a Permissão ou rescindido este Termo, retirará o PERMISSIONÁRIO as instalações que lhe pertencerem e devolverá o local nas condições em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações previstas na Cláusula Quinta.
DÉCIMA
Faz parte integrante do presente Termo, o Ato nº ......., de ....... de dezembro de 2013, independentemente de sua transcrição.
DÉCIMA PRIMEIRA
Fica eleito o foro da comarca de Santo André, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente Termo.
E, por estarem de acordo, assinam o presente, para sua validade, o Presidente da Câmara Municipal de Santo André, Senhor APARECIDO DONIZETI PEREIRA, e ______________, ______________do Banco do Brasil S.A.
Câmara Municipal de Santo André, ___ de __________, de 2013, 4...º ano da fundação da cidade.
APARECIDO DONIZETI PEREIRA
Presidente
Testemunhas:
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