Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO
03
DE
27
DE
MARÇO
DE
2014
 
PUBLICADO:
Diário do Grande ABC
15752
:
03
DATA
12
/
04
/
14

(Atualizado até o Ato nº 6, de 04/05/2017.)


A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 3, DE 27/3/2014

Art. 1o O artigo 3º do Ato nº 11, de 24 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 
“Art. 3º Os veículos bicombustíveis serão preferencialmente abastecidos com etanol comum, salvo nos casos de inexistência desse combustível ou na hipótese do seu preço superar o valor de 70% (setenta por cento) do preço da gasolina comum, observados, em todos os casos, os seguintes limites por veículo:

I - cota máxima de 20 litros de gasolina comum para cada dia útil; ou
II - cota máxima de 30 litros de etanol comum para cada dia útil; e
III - cota máxima de 15 litros de óleo diesel para cada dia útil.


I - cota máxima de 10 litros de gasolina comum para cada dia útil; ou (NR)
II - cota máxima de 15 litros de etanol comum para cada dia útil; e (NR)
III - cota máxima de 8 litros de óleo diesel para cada dia útil. (NR)
- Incisos I, II e III com redação dada pelo Ato nº 6, de 04/05/2017.


Parágrafo único As cotas referidas no caput não serão fornecidas aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos municipais.”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 27 de março de 2014, 460º ano da fundação da cidade.



APARECIDO DONIZETI PEREIRA
Presidente

ELIAN SARAIVA BARBOSA DE SANTANA
1ª Secretária

IVANILDO PEREIRA LÔBO
2º Secretário


Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.

MARIA JOSÉ POLIMENO
Superintendente

KR/.


 
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ATO
03
DE
27
DE
MARÇO
DE
2014
 
PUBLICADO:
Diário do Grande ABC
15752
:
03
DATA
12
/
04
/
14


A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 3, DE 27/3/2014

Art. 1o O artigo 3º do Ato nº 11, de 24 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 
“Art. 3º Os veículos bicombustíveis serão preferencialmente abastecidos com etanol comum, salvo nos casos de inexistência desse combustível ou na hipótese do seu preço superar o valor de 70% (setenta por cento) do preço da gasolina comum, observados, em todos os casos, os seguintes limites por veículo:

I - cota máxima de 20 litros de gasolina comum para cada dia útil; ou
II - cota máxima de 30 litros de etanol comum para cada dia útil; e
III - cota máxima de 15 litros de óleo diesel para cada dia útil.

Parágrafo único As cotas referidas no caput não serão fornecidas aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos municipais.”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 27 de março de 2014, 460º ano da fundação da cidade.



APARECIDO DONIZETI PEREIRA
Presidente

ELIAN SARAIVA BARBOSA DE SANTANA
1ª Secretária

IVANILDO PEREIRA LÔBO
2º Secretário


Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.

MARIA JOSÉ POLIMENO
Superintendente

KR/.



 

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Legislatura: 16

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA O ARTIGO 3º DO ATO Nº 11/07 - VIDE ATO Nº 06/17

Palavras-chave: VEÍCULO OFICIAL ; COMBUSTÍVEL ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

ALTERA OS INCISOS I, II E III DO ARTIGO 3º DO ATO Nº 03/14

1

REGULAMENTA O USO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DO LEGISLATIVO VIDE ATO Nº 03/14