Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO 05 DE 10 DE ABRIL DE 2014
 
PUBLICADO: Diário do Grande ABC 15752 : 03 DATA 12 / 04 / 14


A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 5, DE 10/4/2014


Art. 1º - Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André no dia 17 de abril do corrente – Quinta-feira Santa.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, em 10 de abril de 2014, 461º ano da fundação da cidade.


APARECIDO DONIZETI PEREIRA
Presidente

ELIAN SARAIVA BARBOSA DE SANTANA
1ª Secretária

IVANILDO PEREIRA LÔBO
2º Secretário

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.

MARIA JOSÉ POLIMENO
Superintendente

LP/.




 

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Legislatura: 16

Situação: Revogada

Ementa: Não haverá expediente na CMSA no dia 17 de abril de 2014 - Quinta-feira Santa

Palavras-chave: Expediente ; Quinta Feira Santa ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.