Imprimir Texto Original
ATO |
Nº |
06 |
DE |
20 |
DE |
MAIO |
DE |
2014 |
PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
15794 |
: |
07 |
DATA |
24 |
/ |
05 |
/ |
14 |
A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte:
ATO Nº 6, DE 20/5/2014
Art. 1º O Artigo 30 do Ato nº 8, de 20/6/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30 São atribuições do(a) Auxiliar de Cerimonial:
I. auxiliar os(as) superiores(as) hierárquicos(as) no tocante ao cumprimento das normas estabelecidas pelo Setor de Recepção e Organização de Eventos quanto à execução dos eventos oficiais e solenidades do Legislativo;
II. executar tarefas administrativas inerentes à organização de eventos e solenidades, tais como controle de agendas, confecção de convites, obtenção de informações e execução de contatos telefônicos e eletrônicos;
III. atender a funcionários(as), vereadores(as) e público, fornecendo informações gerais atinentes ao serviço realizado, pessoalmente, por meio eletrônico ou por telefone;
IV. prestar informações aos(às) convidados(as) e autoridade(s) presentes às solenidades;
V. auxiliar na recepção e controle de entrada de visitantes em solenidades e eventos gerais;
VI. registrar a presença de autoridades e visitantes em solenidades, de acordo com orientação do(a) superior(a) hierárquico(a), entregando-lhe a relação das autoridades presentes, caso assim seja solicitado;
VII. conduzir autoridades e homenageados a seus lugares de direito durante a execução das solenidades, bem como realizar entrega das homenagens, caso hajam;
VIII. comunicar ao(à) superior(a) hierárquico(a) qualquer irregularidade ocorrida no desenvolvimento dos trabalhos;
IX. propor ao(à) superior(a) hierárquico(a) a adoção de medidas capazes de simplificar e facilitar a execução dos trabalhos afetos ao seu serviço;
X. executar outro serviço pertinente ao setor quando determinado pelo(a) superior(a) hierárquico(a);
XI. zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor.”
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, em 20 de maio de 2014, 461º ano da fundação da cidade.
APARECIDO DONIZETI PEREIRA
Presidente
ELIAN SARAIVA BARBOSA DE SANTANA
1ª Secretária
IVANILDO PEREIRA LÔBO
2º Secretário
Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.
MARIA JOSÉ POLIMENO
Superintendente
LP/.