Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO 01 DE 07 DE JANEIRO DE 2015
 
PUBLICADO: Diário do Grande ABC 16044 : 11 DATA 29 / 01 / 15


A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte

ATO Nº 1, DE 7/1/2015


Art. 1º Serão considerados pontos facultativos na Câmara Municipal de Santo André no curso de 2015, nas seguintes datas:

I - 16 e 17 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval;

II - 28 de outubro, quarta-feira, comemoração ao Dia do Servidor Público.

II - 30 de outubro, sexta-feira, em comemoração ao Dia do Servidor Público. (NR)
- Inciso II com redação dada pelo Ato nº 2, de 10/02/2015.


Parágrafo único O expediente no dia 18 de fevereiro terá início às 13 horas com o término do horário normal de cada servidor.


Art. 2º Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André, no curso de 2015, nas seguintes datas:

I - 20 de abril, segunda-feira;

II - 5 de junho, sexta-feira;

III - 10 de julho, sexta-feira;

IV - 24 de dezembro, quinta-feira;

V - 31 de dezembro, quinta-feira.


Câmara Municipal de Santo André, 7 de janeiro de 2015, 461º ano da fundação da cidade.


RONALDO DE CASTRO
Presidente

ALMIR ROBERTO CICOTE
1º Secretário

AILTON JOSÉ DE LIMA
2º Secretário

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.

MARIA JOSÉ POLIMENO
Superintendente

IGS/.


 
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ATO 01 DE 07 DE JANEIRO DE 2015
 
PUBLICADO: Diário do Grande ABC 16044 : 11 DATA 29 / 01 / 15


A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte

ATO Nº 1, DE 7/1/2015


Art. 1º Serão considerados pontos facultativos na Câmara Municipal de Santo André no curso de 2015, nas seguintes datas:

I - 16 e 17 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval;

II - 28 de outubro, quarta-feira, comemoração ao Dia do Servidor Público.

Parágrafo único O expediente no dia 18 de fevereiro terá início às 13 horas com o término do horário normal de cada servidor.


Art. 2º Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André, no curso de 2015, nas seguintes datas:

I - 20 de abril, segunda-feira;

II - 5 de junho, sexta-feira;

III - 10 de julho, sexta-feira;

IV - 24 de dezembro, quinta-feira;

V - 31 de dezembro, quinta-feira.


Câmara Municipal de Santo André, 7 de janeiro de 2015, 461º ano da fundação da cidade.


RONALDO DE CASTRO
Presidente

ALMIR ROBERTO CICOTE
1º Secretário

AILTON JOSÉ DE LIMA
2º Secretário

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.

MARIA JOSÉ POLIMENO
Superintendente

IGS/.




 

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Legislatura: 16

Situação: Revogada

Ementa: Dispõe sobre o expediente na Câmara Municipal de Santo André no ano de 2015 VIDE ATO 02/15

Palavras-chave: Calendário CMSA 2015 ; Feriado

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

Altera o Ato 01/15 - Calendário CMSA 2015

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.