Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO
07
DE
20
DE
AGOSTO
DE
2015
 
PUBLICADO:
Diário do Grande ABC
16248
:
03
DATA
21
/
08
/
15

Errata : Diário do Grande ABC nº 16249 : 06 - DATA 22/08/15


A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André e à vista do que consta no processo administrativo CM nº 15/2014, promulga o seguinte


ATO Nº 7, DE 2015


Art. 1º O “caput” do artigo 2º do Ato nº 14/05 passa a vigorar com a seguinte redação:

 
“Art. 2º Será fixado o valor mensal do vale-refeição em R$ 700,00 (setecentos reais), correspondendo ao valor diário estimado de R$ 28,00 (vinte e oito reais), a contar de 1º de setembro de 2015.”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, em 20 de agosto de 2015, 462º ano da fundação da cidade.


RONALDO DE CASTRO
Presidente

ALMIR CICOTE
1º Secretário

AILTON LIMA
2º Secretário

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data e publicado.

MÁRCIA APARECIDA NONATO CRISTIANO
Superintendente


 
 

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Legislatura: 16

Situação: Revogada

Ementa: FIXA O VALOR MENSAL DO VALE-REFEIÇÃO EM R$ 700,00 A CONTAR DE 1º DE SETEMBRO DE 2015

Palavras-chave: VALE REFEIÇÃO ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

2

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DO VALE-REFEIÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.


DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DO VALE-REFEIÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.


1

AUTORIZA A CONCESSÃO DO VALE-REFEIÇÃO AOS SERVIDORES LOTADOS NA CMSA VIDE ATO 03/07 - 03/10 - 03/13 - 05/17 - 06/19 - 12/2020