Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO
05
DE
03
DE
MAIO
DE
2017
 
PUBLICADO:
Diário do Grande ABC
16.898
Data
01
/
06
/
2017
 
Caderno:
Empregos e Oportunidades
Pag.
02


A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André  promulga o seguinte


ATO Nº 5, DE 3 MAIO DE 2017


Art. 1o O “caput” do artigo 2º do Ato nº 14/05 passa a vigorar com a seguinte dação:
 
Art. 2º Será fixado o valor mensal do vale-refeição em R$.793,00 (setecentos e noventa e três reais), correspondendo ao valor diário estimado de R$ 31,72 (trinta e um reais e setenta e dois centavos ), a contar de 1º  de junho  de 2017.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 3 de Maio de 2017, 464º ano da fundação da cidade.


ALMIR ROBERTO CICOTE
Presidente

ELISABETE TONOBOHN SIRAQUE
1ª Secretária

FÁBIO LOPES
2º Secretário

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.

JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente

JFSC/IGS.



 

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Legislatura: 17

Situação: Revogada

Ementa: ALTERA O "CAPUT" DO ARTIGO 2º DO ATO Nº 14/05. FIXA O VALOR DO VALE-REFEIÇÃO EM R$ 793,00, A CONTAR DE 1º DE JUNHO DE 2017

Palavras-chave: VALE REFEIÇÃO ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

2

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DO VALE-REFEIÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.


DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DO VALE-REFEIÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.


1

AUTORIZA A CONCESSÃO DO VALE-REFEIÇÃO AOS SERVIDORES LOTADOS NA CMSA VIDE ATO 03/07 - 03/10 - 03/13 - 05/17 - 06/19 - 12/2020