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| ATO |
Nº |
12 |
DE |
28 |
DE |
DEZEMBRO |
DE |
2017 |
| PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
17.109 |
Data |
29 |
/ |
12 |
/ |
2017 |
| Caderno: |
Empregos e Oportunidades |
Pag. |
02 |
A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:
ATO Nº 12, DE 28/12/2017
Art. 1º Considerando a execução orçamentária deste Legislativo, durante o transcurso do exercício 2017, no final do presente exercício fica aprovada a devolução ao Executivo Municipal dos seguintes valores:
| Referencia dotações |
Origem |
Valores |
| Orçamentárias |
Reversão a verba (cancelamento parcial dotações orçamentárias 2017) |
R$ 11.489.864,78 |
| Extra orçamentárias |
Reversão a verba (cancelamento restos a pagar 2016) |
R$ 845.159,59 |
| Concessão folha de pagamento ao Banco Santander - Contrato |
R$ 267.649,20 |
| Rentabilidade das aplicações financeiras |
R$ 846.079,61 |
| Outros Credores |
R$ 104.727,76 |
| |
TOTAL DE DEVOLUÇÕES |
R$ 13.553.480,94 |
| |
(-) Devolução antecipada de valores em 10/11/2017 |
R$ -5.000.000,00 |
| |
(=) Valores a devolver ao erário no final do exercício |
R$ 8.553.480,94 |
§ 1º O montante apurado refere-se, em parte, ao cancelamento parcial das dotações orçamentárias de 2017 e também aos restos a pagar de 2016, decorrentes de valores estimativos de contratos, que não foram utilizados em sua totalidade, bem como de dotações cujos empenhos não foram registrados em tempo hábil, considerando o andamento dos processos administrativos e licitatórios, além da economia registrada na adoção de medidas de contingenciamento e restrição dos gastos públicos.
§ 2º Também são incorporados ao total apurado, os cancelamentos extra orçamentários relativos a restituições, reembolsos, concessões contratuais, rentabilidade de aplicações financeiras e repasses previdenciários.
Art. 2º O envio do numerário se dará por meio de transferência eletrônica, sendo o valor indicado depositado em conta corrente da Prefeitura Municipal de Santo André, CNPJ: 46.522.942/0001-30, Banco do Brasil, Agência: 5688-X, Conta Corrente: 7400-4, formalizando-se tal transação no dia 28/12/2017 .
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 28 de dezembro de 2017, 464º ano da fundação da cidade.
ALMIR ROBERTO CICOTE
Presidente
PROFESSORA BETE TONOBON SIRAQUE
1º Secretária
FÁBIO LOPES
2º Secretário
Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.
JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente