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ATO 15 DE 30 DE AGOSTO DE 2018
 
PUBLICADO: Diário do Grande ABC 17.358 Data 04 / 09 / 2018
 
Caderno: Empregos e Oportunidades Pag. 05

(Atualizado até a Errata publicada no Diário do Grande ABC, edição 17374, de 20/09/2018.)


Errata: Diário do Grande ABC Nº 17.360 Data 06/09/2018
Caderno: Empregos e Oportunidades, pag. 03

Errata: Diário do Grande ABC Nº 17.374 Data 20/09/2018
Caderno: Empregos e Oportunidades, pag. 02


A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 15, DE 30 DE AGOSTO DE 2018


REGULAMENTA A LEI Nº 10.036/2017, DISPONDO SOBRE O REGISTRO DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES COMISSIONADOS LOTADOS NO GABINETE DA PRESIDÊNCIA E NOS GABINETES DOS(AS) VEREADORES(AS).


Art. 1º Aos (às) servidores (as) do quadro comissionado da Câmara, lotados no Gabinete da Presidência e nos Gabinetes dos (as) Vereadores (as), exigir-se-á o cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sujeitando-se ao regime integral de dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração.

Parágrafo único O cumprimento da jornada de trabalho prevista no caput poderá se dar no período noturno ou nos finais de semana, não sendo devido em nenhuma hipótese, adicional noturno ou adicional pela prestação de serviço extraordinário, conforme art. 4º da Lei nº 10.036/2017.


Art. 2º O gerenciamento da frequência ao trabalho dos (as) servidores (as) comissionados, lotados no gabinete da presidência e nos gabinetes dos parlamentares é de competência do Presidente e dos vereadores e vereadoras, de forma a assegurar a qualidade do serviço prestado e o funcionamento dos respectivos gabinetes durante o expediente da Câmara, cujo registro se dará em formulário próprio denominado folha de frequência, parte integrante do presente ato.

§ 1º Quinzenalmente Mensalmente (NR), a folha de frequência será encaminhada para o Presidente e para os (as) vereadores (as) a fim de que:
- Termo "Mensalmente" dado pela Errata publicada no Diário do Grande ABC, edição 17374, de 20/09/2018.

I - abonem a falta de marcação de frequência, quando entenderem necessário.

II - Depois de preenchidas e assinadas, as folhas de frequência deverão ser remetidas à Diretoria Geral.

§ 2º Quando do encerramento da quinzena do mês (NR), o encaminhamento da folha de frequência deverá se dar no prazo de 1 (um) dia útil à Diretoria de Administração - Gerência de Recursos Humanos – Núcleo de Folha de Pagamento Núcleo de Administração de Pessoal (NR) para os procedimentos e arquivo.
- Termo "Núcleo de Administração de Pessoal" dado pela Errata publicada no Diário do Grande ABC, edição 17360, de 06/09/2018.
- Termo "do mês" dado pela Errata publicada no Diário do Grande ABC, edição 17374, de 20/09/2018.



Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 30 de agosto de 2018, 465º ano da fundação da cidade.


ALMIR ROBERTO CICOTE
Presidente

ELISABETE TONOBOHN SIRAQUE
1ª Secretária

FÁBIO DOS SANTOS LOPES
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral

JFSC/IGS






ERRATAS:

Na publicação do Ato nº 15, de 2018, na edição de 4/9/2018, à página 1 do Caderno Classificados, ONDE SE LÊ: “....Art. 2º.....§ 2º.........Núcleo de Folha de Pagamento......”,  LEIA-SE: “.... Art. 2º....§ 2º......Núcleo de Administração de Pessoal”.

Câmara Municipal de Santo André, 4 de setembro de 2018, 465º ano da fundação da cidade.


Na publicação do Ato nº 15, de 2018, na edição de 4/9/2018, à página 5 do Caderno Classificados, ONDE SE LÊ: “....Art. 2º.....§ 1º Quinzenalmente...”,  LEIA-SE: “.... Art. 2º....§ 2º ....... Mensalmente....”, e ONDE SE LÊ “ Art. 2º ...... § 2º ..........da quinzena...”, LEIA-SE: ..... Art. 2º ......§ 2º ...... do mês......”.

Câmara Municipal de Santo André, 13 de setembro de 2018, 465º ano da fundação da cidade.


 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
FOLHA DE FREQUÊNCIA
 NOME: ___________________________________________________
 CARGO / FUNÇÃO: __________________________________________
 SUPERIOR HIERÁRQUICO: ____________________________________
 MÊS: _____________________________ ANO:___________________
1ª QUINZENA
DIA
E
S
ASSINATURA
 
E
S
ASSINATURA
OBSERVAÇÕES
1
 
 
 
 
 
 
 
 
2
 
 
 
 
 
 
 
 
3
 
 
 
 
 
 
 
 
4
 
 
 
 
 
 
 
 
5
 
 
 
 
 
 
 
 
6
 
 
 
 
 
 
 
 
7
 
 
 
 
 
 
 
 
8
 
 
 
 
 
 
 
 
9
 
 
 
 
 
 
 
 
10
 
 
 
 
 
 
 
 
11
 
 
 
 
 
 
 
 
12
 
 
 
 
 
 
 
 
13
 
 
 
 
 
 
 
 
14
 
 
 
 
 
 
 
 
15
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2ª QUINZENA
DIA
E
S
ASSINATURA
 
E
S
ASSINATURA
OBSERVAÇÕES
16
 
 
 
 
 
 
 
 
17
 
 
 
 
 
 
 
 
18
 
 
 
 
 
 
 
 
19
 
 
 
 
 
 
 
 
20
 
 
 
 
 
 
 
 
21
 
 
 
 
 
 
 
 
22
 
 
 
 
 
 
 
 
23
 
 
 
 
 
 
 
 
24
 
 
 
 
 
 
 
 
25
 
 
 
 
 
 
 
 
26
 
 
 
 
 
 
 
 
27
 
 
 
 
 
 
 
 
28
 
 
 
 
 
 
 
 
29
 
 
 
 
 
 
 
 
30
 
 
 
 
 
 
 
 
31
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ASSINATURA DO SUPERIOR HIERÁRQUICO: _____________________________________
Art. 4º O exercício de cargo em comissão exigirá de seu ocupante o cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sujeitando-o a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração.
Parágrafo único. O cumprimento da jornada de trabalho prevista no caput poderá se dar no período noturno ou nos finais de semana, não sendo devido em nenhuma hipótese, adicional noturno ou adicional pela prestação de serviço extraordinário.
 
 
Serviços externos / outras ocorrências
Data
Saída
Retorno
Finalidade
Assinatura
Superior hierárquico
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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Legislatura: 17

Situação: Revogada

Ementa: Regulamenta a Lei nº 10.036/17, dispondo sobre o registro de frequência dos servidores lotados no gabinete da Presidência e nos gabinetes dos(as) vereadores(as)

Palavras-chave: Frequência ; Jornada Trabalho ; Cargo Comissão ; CMSA

Autoria: KLINGER LUIZ DE OLIVEIRA SOUSA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE OS CARGOS EM COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DANDO NOVA ESTRUTURA AO QUADRO DE COMISSIONADOS VINCULADOS AOS GABINETES DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

1

DISPÕE SOBRE OS CARGOS EM COMISSÃO NA CMSA, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 37 II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DANDO NOVA ESTRUTURA AO QUADRO DE COMISSIONADOS E GRATIFICADOS VINCULADOS AOS GABINETES DOS VEREADORES