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| ATO |
Nº |
22 |
DE |
14 |
DE |
DEZEMBRO |
DE |
2018 |
| PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
|
Data |
18 |
/ |
12 |
/ |
2018 |
| Caderno: |
Empregos |
Pag. |
06 |
A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 22, DE 14/12/2018
Art. 1º Considerando a execução orçamentária deste Legislativo, durante o transcurso do exercício de 2018 fica aprovada a devolução antecipada ao Executivo Municipal do seguinte valor:
| Referencia dotações |
Origem |
Valores |
| Orçamentárias |
Reversão a verba (cancelamento parcial dotações orçamentárias 2018) |
R$ 8.000.000,00 |
§ 1º O montante apurado refere-se ao cancelamento parcial das dotações orçamentárias de 2018, cujos empenhos não foram registrados em tempo hábil, considerando o andamento dos processos administrativos e licitatórios, além da economia registrada na adoção de medidas de contingenciamento e restrição dos gastos públicos.
Art. 2º O envio do numerário se dará por meio de transferência eletrônica, sendo o valor indicado depositado em conta corrente da Prefeitura Municipal de Santo André, CNPJ: 46.522.942/0001-30, Banco do Brasil, Agência: 5688-X, Conta Corrente: 7400-4, formalizando-se tal transação no dia 17/ 12/2018 .
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 14 de dezembro de 2018, 465º ano da fundação da cidade.
ALMIR ROBERTO CICOTE
Presidente
ELISABETE TONOBOHN SIRAQUE
1ª Secretária
FÁBIO DOS SANTOS LOPES
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
OA/IGS.