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ATO |
Nº |
01 |
DE |
10 |
DE |
JANEIRO |
DE |
2019 |
PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
17.494 |
Data |
18 |
/ |
01 |
/ |
2019 |
Caderno: |
Empregos |
Pag. |
04 |
A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 1, DE 10/1/2019
Art. 1º Serão considerados pontos facultativos na Câmara Municipal de Santo André no curso de 2019, nas seguintes datas:
I - 4 e 5 de março, segunda e terça-feira de Carnaval;
II - 28 de outubro, segunda-feira, Dia do Servidor Público.
Parágrafo único O expediente no dia 6 de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 13 horas com o término às 18 horas.
Art. 2º Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André, no curso de 2019, nas seguintes datas:
I - 21 de junho, sexta-feira;
II - 8 de julho, segunda-feira;
III - 23 e 24 de dezembro, segunda e terça-feira;
IV - 30 e 31 de dezembro, segunda e terça-feira;
Câmara Municipal de Santo André, 10 de janeiro de 2019, 465º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
FRANCISCO DUARTE DE LIMA
1º Secretário
RONALDO DE CASTRO
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
KR/.