Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO 01 DE 10 DE JANEIRO DE 2019
 
PUBLICADO: Diário do Grande ABC 17.494 Data 18 / 01 / 2019
 
Caderno: Empregos Pag. 04



A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte

ATO Nº 1, DE 10/1/2019


Art. 1º Serão considerados pontos facultativos na Câmara Municipal de Santo André no curso de 2019, nas seguintes datas:

I - 4 e 5 de março, segunda e terça-feira de Carnaval;

II - 28 de outubro, segunda-feira, Dia do Servidor Público.

Parágrafo único O expediente no dia 6 de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 13 horas com o término às 18 horas.


Art. 2º Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André, no curso de 2019, nas seguintes datas:

I - 21 de junho, sexta-feira;

II - 8 de julho, segunda-feira;

III - 23 e 24 de dezembro, segunda e terça-feira;

IV - 30 e 31 de dezembro, segunda e terça-feira;


Câmara Municipal de Santo André, 10 de janeiro de 2019, 465º ano da fundação da cidade.



PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente


FRANCISCO DUARTE DE LIMA
1º Secretário


RONALDO DE CASTRO
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.


JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral


KR/.




 
 

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Legislatura: 17

Situação: Revogada

Ementa: Expediente e pontos facultativos CMSA 2019

Palavras-chave: Expediente ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.