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ATO 03 DE 24 DE JANEIRO DE 2019
 
PUBLICADO: Diário do Grande ABC 17.502 Data 26 / 01 / 2019
 
Caderno: Imóveis Pag. 05


A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 3, DE 24/1/2019

DISPÕE SOBRE O PONTO DOS SERVIDORES (AS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ LOTADOS NO EDIFÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ.



CAPÍTULO I
DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES (AS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ LOTADOS NO EDIFÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ.

Art. 1º O controle de frequência dos servidores (as) da Câmara Municipal de Santo André lotados no edifício do Instituto de Previdência de Santo André - IPSA, salas nºs 62, 63 e 64, localizadas no edifício “Dr. José Oswaldo Caroni”, situado a Rua Prefeito Justino Paixão, nº 85, Centro, Santo André, inclusive ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, será realizado mediante registro em folha de frequência.

§ 1º Em face da ausência das ferramentas de controle eletrônico no local, caberá à chefia imediata realizar o controle de frequência, por meio de coleta de assinatura do servidor em folha de frequência, nos termos do art. 3º, do ATO Nº 13, DE 26.11.2004 e ATO Nº 15 DE 30.08.2018, no que couber.

§ 2º Os servidores, cujas atividades sejam executadas fora da unidade em que tenha exercício e em condições materiais que impeçam o registro diário de ponto, como o teletrabalho preencherão boletim semanal em que se ateste sua assiduidade e a efetiva prestação de serviço.

§ 3º A utilização indevida dos registros de frequência que trata este artigo, apurada mediante processo administrativo, poderá acarretar sanção disciplinar ao infrator e ao beneficiário, na forma da Lei n.º 1.492, de 2 de outubro de 1959 – Estatuto do Servidor Público Municipal de Santo André.


Art. 2º Sem prejuízo de outras responsabilidades que lhe forem atribuídas, o servidor lotado ou em exercício no edifício do IPSA deverá:

I - registrar suas entradas e saídas diárias nos sistemas informatizados e/ou equipamentos eletrônicos destinados ao controle de frequência, ou folha de frequência;

II - registrar nos sistemas informatizados e submeter à chefia imediata, para fins de avaliação e/ou homologação:

a) as justificativas de faltas;
b) as licenças e os afastamentos legais, acompanhados dos documentos comprobatórios;
c) a participação em reuniões, audiências ou similares realizados fora da sede do órgão de lotação;
d) a execução de serviços externos, conforme estabelecido em normatização específica;
e) demais ocorrências previstas na legislação de regência.

III - comunicar imediatamente à Diretoria de Administração – Gerência de Recursos Humanos – GRH quaisquer problemas na utilização de equipamentos eletrônicos ou sistemas informatizados destinados ao controle de frequência;

IV - emitir e assinar, mensalmente, o relatório individual de frequência ou a folha de frequência.


Art. 3º Para fins do disposto neste Ato cabe à chefia imediata:

I - acompanhar o cumprimento da carga horária mensal de trabalho a que está submetido o servidor e sua assiduidade e pontualidade, com o apoio de dados e relatórios gerenciais disponíveis nos sistemas informatizados de banco de horas e de controle de frequência;

II - controlar o desempenho das atividades afetas a cada servidor, inclusive aquelas executadas fora da sede do órgão de lotação, observada a legislação específica aplicável em cada caso;

III - controlar e atestar a frequência dos servidores subordinados e autorizar a compensação de carga horária, observado o disposto neste Ato, no ATO Nº 13, DE 26.11.2004 e ATO Nº 15 DE 30.08.2018, no que couber.

IV - homologar nos sistemas informatizados destinados ao controle de frequência as seguintes ocorrências:

a) as justificativas de faltas;
b) as licenças e os afastamentos legais;
c) a participação em reuniões, audiências ou similares realizados fora da sede do órgão de lotação;
d) a execução de serviços externos, conforme estabelecido em normatização específica;
e) demais ocorrências previstas na legislação de regência.

V - registrar ocorrências relativas a faltas, atrasos ou saídas antecipadas não passíveis de compensação;

VI - encaminhar à Diretoria de Administração – Gerência de Recursos Humanos - GRH:

a) o relatório individual de frequência ou a folha de frequência dos servidores lotados ou em exercício em sua unidade;
b) os documentos comprobatórios de licenças e de afastamentos legais dos servidores.


Art. 4º Compete à Diretoria de Administração – Gerência de Recursos Humanos - GRH:

I - registrar nos sistemas informatizados destinados ao controle de frequência as férias previamente autorizadas e, quando lhe couber, as licenças e os afastamentos legais dos servidores;

II - conferir e manter sob sua guarda os relatórios individuais de frequência e as folhas de ponto;

III - processar mensalmente os relatórios de frequência dos servidores lotados ou em exercício no edifício do IPSA;

IV - orientar os setores quanto à utilização dos sistemas informatizados de controle de frequência, ou folha de frequência;

V - gerir os sistemas informatizados destinados ao controle de frequência, de forma integrada com a Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI.



CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º Os servidores da Câmara Municipal de Santo André em exercício no Instituto de Previdência de Santo André, às salas nºs 62, 63 e 64, localizadas no edifício “Dr. José Oswaldo Caroni”, situado a Rua Prefeito Justino Paixão, nº 85, Centro, Santo André, cumprirão a jornada de trabalho estabelecida em lei, sem prejuízo do disposto no art. 4º, § 4º, deste Ato, no ATO Nº 13, DE 26.11.2004 e no ATO Nº 15 DE 30.08.2018, no que couber, nos dias e horário de funcionamento das unidades a que estiverem vinculados, respeitadas as normas específicas que disponham sobre o tempo de atendimento ao público.

Art. 6º Para efeito do disposto no Capítulo II deste Ato, somente será considerada a carga horária registrada a partir de 21 de janeiro de 2019.

Art. 7º Este Ato entra em vigor em 21 de janeiro de 2019.


Câmara Municipal de Santo André, 24 de janeiro de 2019, 465º ano da fundação da cidade.



PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente


FRANCISCO DUARTE DE LIMA
Secretário


RONALDO DE CASTRO
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.


JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral




 

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Legislatura: 17

Situação: Revogada

Ementa: Dispõe sobre o ponto dos servidores (as) da CMSA lotados no edifício do Instituto de Previdência

Palavras-chave: Controle Frequência ; CMSA ; Instituto Previdência

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.