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ATO |
Nº |
05 |
DE |
10 |
DE |
ABRIL |
DE |
2019 |
PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
17.578 |
Data |
12 |
/ |
04 |
/ |
2019 |
Caderno: |
Empregos e Oportunidades |
Pag. |
06 |
A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 5, DE 10/4/2019
Art. 1º Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André nos dias 26 e 27 de dezembro do ano em curso, quinta e sexta-feira, respectivamente.
§ 1º Como compensação pela ausência de expediente nos dias 26 e 27 de dezembro, os funcionários do Legislativo terão acrescidos 15 (quinze) minutos ao final das suas jornadas, no período de 16 de abril a 23 de julho de 2019.
§ 2º Os funcionários que não prestarem serviços nos referidos dias, por motivo de férias e de licenças, não estarão obrigados à compensação.
§ 3º Os funcionários que se encontram autorizados a cumprirem horário diferenciado por motivos escolares e outros, terão acrescidos, na entrada, os 15 (quinze) minutos referentes à compensação de que trata este artigo.
§ 4º Os funcionários que se ausentarem do trabalho por motivo de faltas justificadas ou não, no período constante no § 1º, complementarão a compensação posteriormente e imediatamente a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo fixado, e por quantos dias subsequentes se fizerem necessários para completar e atingir o “quantum” devido de compensação.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 10 de abril de 2019, 466º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
FRANCISCO DUARTE DE LIMA
1º Secretário
RONALDO DE CASTRO
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Proc. CM nº 27/19