Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO
06
DE
10
DE
ABRIL
DE
2019
 
PUBLICADO:
Diário do Grande ABC
17.583
Data
17
/
04
/
2019
 
Caderno:
Imóveis
Pag.
04


 
A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André e à vista do que consta no Processo Administrativo CM 3713/2005, promulga o seguinte


ATO Nº 6, DE 10/4/2019


Art. 1º O § 1º do artigo 2º do Ato nº 14/05 passa a vigorar com a seguinte redação:

 
§ 1º O custo para cada servidor dos 25 (vinte e cinco) vales-refeição corresponderá a 2,25% (dois vírgula vinte e cinco por cento) do valor total do benefício concedido.”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 10 de abril de 2019, 466º ano da fundação da cidade.


 
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

FRANCISCO DUARTE DE LIMA
1º Secretário

RONALDO DE CASTRO
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral

Proc. CM nº 3713/2005


 

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Legislatura: 17

Situação: Revogada

Ementa: ALTERA O ATO 14/05 QUE CONCEDE VALE REFEIÇÃO AOS SERVIDORES LOTADOS NA CMSA

Palavras-chave: VALE REFEIÇÃO ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

2

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DO VALE-REFEIÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.


DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DO VALE-REFEIÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.


1

AUTORIZA A CONCESSÃO DO VALE-REFEIÇÃO AOS SERVIDORES LOTADOS NA CMSA VIDE ATO 03/07 - 03/10 - 03/13 - 05/17 - 06/19 - 12/2020