Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Original

ATO 08 DE 11 DE JUNHO DE 2019
 
PUBLICADO: Diário do Grande ABC 17.646 Data 19 / 06 / 2019
 
Caderno: Imóveis Pag. 05


A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:

ATO Nº 8, DE 11/6/2019


Art. 1º Ficam abertos na Câmara Municipal de Santo André, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.885.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza de Despesa”, integrante da Lei nº 10.133, de 18 de dezembro de 2018, a saber:

 
01.01.01.031.0001.2001 Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA 31.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 380.000,00
01.01.01.031.0001.2002 Manutenção das Atividades Legislativas 33.30.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 300.000,00
01.01.01.031.0001.2002 Manutenção das Atividades Legislativas 33.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ R$ 300.000,00
01.01.01.031.0001.2002 Manutenção das Atividades Legislativas 33.90.49 – Auxilio Transporte R$ 5.000,00
01.01.01.031.0001.1002 Aquisição de Veículos e Equipamentos 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 1.900.000,00
    Total R$ 2.885.000,00

Art. 2º Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação, no valor de R$ 2.885.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil reais), constante dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza de Despesa”, integrante da Lei nº 10.133, de 18 de dezembro de 2018, a saber:
 
01.01.01.031.0001.2001 Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 2.885.000,00

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 11 de junho de 2019, 466º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

FRANCISCO DUARTE DE LIMA
1º Secretário

RONALDO DE CASTRO
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Proc. CM nº 45/2017




 

Imprimir Detalhes

Legislatura: 17

Situação: Em Vigor

Ementa: Ficam abertos na CMSA, os créditos adicionais suplementares descritos.

Palavras-chave: Crédito Adicional ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA