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| ATO |
Nº |
18 |
DE |
28 |
DE |
NOVEMBRO |
DE |
2019 |
| PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
17.814 |
Data |
04 |
/ |
12 |
/ |
2019 |
| Caderno: |
Classificados |
Pag. |
04 |
A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 18, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
Art. 1º Fica aberto no Instituto de Previdência de Santo André - IPSA o seguinte crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), à seguinte dotação constante dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.133, de 18 de dezembro de 2018, a saber:
| 03.01.09.272.0002.0.002 |
PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES |
3.1.90.01 – APOSENTADORIAS E REFORMAS |
200.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal de Santo André, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com o Ato nº 23, de 21 de dezembro de 2018, a saber:
| 01.01.01.031.0001.2.001 |
PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - CMSA |
31.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL |
200.000,00 |
Art. 3º O total da previsão dos repasses a serem concedidos pela Câmara Municipal de Santo André para cobertura do déficit previdenciário passa para R$.8.000.000,00 (oito milhões de reais).
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 28 de novembro de 2019, 466º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
FRANCISCO DUARTE DE LIMA
1º Secretário
RONALDO DE CASTRO
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data e publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Proc. CM 45/2017