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| ATO |
Nº |
19 |
DE |
17 |
DE |
DEZEMBRO |
DE |
2019 |
| PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
17.829 |
Data |
19 |
/ |
12 |
/ |
2019 |
| Caderno: |
Classificados |
Pag. |
04 |
A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 19, DE 17/12/2019
Art. 1º Considerando a execução orçamentária deste Legislativo, durante o transcurso do exercício de 2019, fica aprovada a devolução antecipada ao Executivo Municipal no seguinte valor:
| Dotações |
Origem |
Valor |
| Orçamentárias |
Reversão à verba (cancelamento parcial dotações orçamentárias 2019) |
7.000.000,00 |
Parágrafo único O montante apurado refere-se, em parte, ao cancelamento parcial das dotações orçamentárias de 2019 e também aos restos a pagar de 2019, decorrentes de valores estimativos de contratos, que não foram utilizados em sua totalidade, bem como de dotações cujos empenhos não foram registrados em tempo hábil, considerando o andamento dos processos administrativos e licitatórios, além da economia registrada na adoção de medidas de contingenciamento e restrição dos gastos públicos.
Art. 2º O envio do numerário se dará por meio de transferência eletrônica, sendo o valor indicado depositado em conta corrente da Prefeitura Municipal de Santo André, CNPJ: 46.522.942/0001-30, Banco do Brasil, Agência: 5688-X, Conta Corrente: 7400-4, formalizando-se tal transação no dia 18 de dezembro de 2019.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 17 de dezembro de 2019, 466° ano da fundação da cidade.
Pedro Luiz Mattos Canhassi Botaro
Presidente
Francisco Duarte de Lima
1º Secretario
Ronaldo de Castro
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data e publicado.
Jair Emídio Barbosa
Diretor Geral
JSC/IGS.