ATO |
Nº |
22 |
DE |
20 |
DE |
DEZEMBRO |
DE |
2019 |
PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
17.831 |
Data |
21 |
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12 |
/ |
2019 |
Caderno: |
Classificados |
Pag. |
01 |
A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 22, DE 20/12/2019
Art. 1º Em conformidade com a legislação vigente, os feriados na Câmara Municipal de Santo André no ano de 2020, serão os seguintes:
I - 1º de janeiro, quarta-feira, Confraternização Universal;
II - 8 de abril, quarta-feira, aniversário da cidade de Santo André;
III - 10 de abril, Sexta-feira Santa;
IV - 21 de abril, terça-feira, Dia de Tiradentes;
V - 1º de maio, sexta-feira, Dia do Trabalho;
VI - 11 de junho, quinta-feira, Corpus Christi;
VII - 9 de julho, quinta-feira, Dia da Revolução Constitucionalista de 1932;
VIII - 7 de setembro, segunda-feira, Dia da Independência do Brasil;
IX - 12 de outubro, segunda-feira, Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
X - 2 de novembro, segunda-feira, Dia de Finados;
XI - 15 de novembro, domingo, Dia da Proclamação da República;
XII - 20 de novembro, sexta-feira, Dia da Consciência Negra;
XIII - 25 de dezembro, sexta-feira, Dia de Natal.
Art. 2º Fica transferido para o dia 30 de outubro de 2020, a comemoração do “Dia do Servidor Público”.
Parágrafo único Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o expediente será normal no dia 28 de outubro de 2020.
Art. 3º Serão considerados pontos facultativos os dias:
I - 24 e 25 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval;
II - 30 de outubro, sexta-feira.
Art. 4º Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André nos seguintes dias:
I - 9 de abril, quinta-feira;
II - 20 de abril, segunda-feira;
III - 12 de junho, sexta-feira;
IV - 10 de julho, sexta-feira.
Art. 5º O expediente do dia 26 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, terá início às 13 horas e término às 18 horas.
Art. 6º Não haverá expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 20 de dezembro de 2019, 466º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
FRANCISCO DUARTE DE LIMA
1º Secretário
RONALDO DE CASTRO
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
IGS/.