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ATO 20 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
 
PUBLICADO: Diário do Grande ABC 17.831 Data 21 / 12 / 2019
 
Caderno: Classificados Pag. 02


A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


Ato nº 20, de 18/12/2019


Art. 1º De acordo com a Lei nº 10.272, de 17 de dezembro de 2019, fica aprovada, para o exercício de 2020, a receita e a despesa da Câmara Municipal de Santo André no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais).

Art. 2º As dotações orçamentárias de que trata o artigo anterior obedecerão às discriminações constantes dos quadros anexos, conforme inciso III do artigo 22 da Lei Orgânica do Município.

Art. 3º Este Ato entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.


Câmara Municipal de Santo André, em 18 de dezembro de 2019, 466º ano da fundação da cidade.



Pedro Luiz Mattos Canhassi Botaro
Presidente


Francisco Duarte de Lima
1º Secretário


Ronaldo de Castro
2° Secretário




 

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Legislatura: 17

Situação: Em Vigor

Ementa: De acordo com a Lei nº 10.272, de 17 de dezembro de 2019, fica aprovada, para o exercício de 2020, a receita e a despesa da Câmara Municipal de Santo André no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais).

Palavras-chave: Orçamento ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA