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ATO 02 DE 16 DE MARÇO DE 2020
 
PUBLICADO: Diário do Grande ABC 17.919 Data 18 / 03 / 2020
 
Caderno: Classificados Pag. 04


A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 2, DE 16/3/2020


Art. 1º O acesso às dependências da Câmara Municipal será feito apenas por vereadores, vereadoras, autoridades municipais, estaduais e federais, servidores, estagiários, fornecedores, terceirizados e imprensa.

Parágrafo único. A restrição estabelecida no caput não se aplica a audiência interna no gabinete, agendada previamente com o vereador, e comunicada à Diretoria Geral para liberação do acesso.

Art. 2º As atividades legislativas serão mantidas normalmente. No entanto, eventos coletivos, como sessões solenes, reuniões de lideranças partidárias, demais eventos e visitação institucional estão suspensas e serão realocadas para data posterior.

Parágrafo único As sessões solenes canceladas por este Ato poderão ser remarcadas posteriormente de segunda à sexta-feira, conforme disponibilidade da agenda estabelecida pela Coordenadoria de Cerimonial e Eventos.

Art. 3º As sessões ordinárias ocorrerão às terças-feiras às 10 horas e serão restritas apenas a vereadores, servidores, estagiários e imprensa. O público poderá acompanhar as transmissões digitais, através do site oficial do Legislativo e do canal do YouTube.

§1º Os vereadores poderão protocolar proposituras até às 9 horas do dia da presente sessão;

§2º As reuniões das Comissões Permanentes ocorrerão às terças-feiras às 9 horas.

Art. 4º Os vereadores, servidores, estagiários e imprensa, que transitarem pelas dependências do Legislativo deverão evitar cumprimentos e guardar distância mínima de dois metros do interlocutor, inclusive nas audiências e sessões.

Art. 5º Os servidores devem informar imediatamente ao superior imediato se apresentarem febre ou sintomas respiratórios e solicitarem afastamento.

Art. 6º Os servidores que chegarem de países com circulação de COVID-19 deverão se afastar por duas semanas.

Art. 7º Os servidores com mais de 60 anos ou portadores de doenças crônicas deverão optar pelo tele trabalho obrigatoriamente, desde que haja um controle das atividades realizadas diariamente. Os demais servidores que apresentarem qualquer impeditivo para o trabalho deverão procurar a chefia imediata e esta deverá deliberar junto a Diretoria Geral, desde que não interfira no andamento dos trabalhos da Câmara Municipal.

Parágrafo único Durante o período de afastamento de que trata este artigo os servidores, estagiários e terceirizados não poderão se ausentar do Município de residência, salvo, conforme o caso, prévia autorização da Diretoria Geral.

Art. 8º Recomenda-se ao público o atendimento virtual, por telefone ou e-mail com a Câmara Municipal, inclusive, utilizando o canal E-Sic, as redes sociais (facebook e instagram) e por meio dos canais de comunicação de cada parlamentar.  O acesso presencial será permitido apenas no caso de abertura de licitação visando à transparência pública dos atos.

Art. 9º Fica criado o Comitê de Acompanhamento e Controle da COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Santo André.

Art. 10 As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor (a) a sanções penais, civis, éticas e administrativas.

Art. 11 Este ato entra em vigor em 16 de março de 2020, e as medidas citadas serão permanentes até o dia 05 de abril do corrente ano, podendo ser prorrogado caso seja necessário de acordo com as autoridades sanitárias do Município.


Câmara Municipal de Santo André, 16 de março de 2020, 466º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente


FRANCISCO DUARTE DE LIMA
1º Secretário


RONALDO DE CASTRO
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral

ARS/FA



 
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Legislatura: 17

Situação: Revogada

Ementa: O acesso às dependências da Câmara Municipal será feito apenas por vereadores, vereadoras, autoridades municipais, estaduais e federais, servidores, estagiários, fornecedores, terceirizados e imprensa. REVOGADO P; ATO 03/2020

Palavras-chave: Situação Emergência ; Saúde Pública ; Acesso ; CMSA ; Sessão Ordinária ; Sessão Solene

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

2

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.


Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Santo André. REVOGADO P/ ATO 5/2020