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| ATO |
Nº |
04 |
DE |
31 |
DE |
MARÇO |
DE |
2020 |
| PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
17.934 |
Data |
02 |
/ |
04 |
/ |
2020 |
| Caderno: |
Classificados |
Pag. |
06 |
A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 4, DE 31/3/2020
Art. 1º Considerando a execução orçamentária deste Legislativo, bem como a adoção de esforços conjuntos para diminuir os impactos da crise provocada pelo COVID-19, fica aprovada a devolução ao Executivo Municipal dos valores de Restos a Pagar do exercício de 2019, conforme abaixo:
| Dotações |
Origem |
Valores |
| Orçamentárias do exercício de 2019 |
Cancelamento do saldo de Restos a Pagar Exercício 2019 |
R$ 1.502.368,69 |
Parágrafo único O montante apurado refere-se ao cancelamento das dotações orçamentárias de 2019, decorrentes de valores estimativos de contratos que não foram utilizados em sua totalidade e também da economia registrada na adoção de medidas de contingenciamento e restrição dos gastos públicos.
Art. 2º O envio do numerário se dará por meio de transferência eletrônica, sendo o valor indicado depositado em conta corrente da Prefeitura Municipal de Santo André, CNPJ nº 46.522.942/0001-30, Banco do Brasil, Agência nº 5688-X, Conta Corrente nº 7400-4, formalizando-se tal transação no dia 1º de abril de 2020.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 31 de março de 2020, 466° ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
FRANCISCO DUARTE DE LIMA
1º Secretário
RONALDO DE CASTRO
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data e publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
OA/IGS