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ATO 05 DE 23 DE ABRIL DE 2020
 
PUBLICADO: Diário do Grande ABC 17.955 Data 23 / 04 / 2020
 
Caderno: Economia Pag. 06

(Atualizado até o Ato nº 9, de 11/05/2020.)

A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 5, DE 23/04/2020


Art. 1º Fica prorrogada até a data de 27 de abril de 2020 a suspensão das sessões solenes, eventos, solenidades e as demais atividades legislativas internas e externas, a partir do dia 22 de abril do corrente ano.

§ 1º A suspensão referida no caput não se aplica às seguintes atividades: Sessões Ordinárias no ambiente virtual, Folha de Pagamentos, Atividades do Departamento Financeiro, Coordenadoria de Comunicações Administrativas, Gerência de Comunicações Institucionais, Limpeza, Segurança, desde que haja necessidade e no menor número possível, somente para as atividades pontuais.

§ 2º Fica suspensa a utilização dos veículos oficiais, visando resguardar a saúde dos servidores responsáveis pela Frota.

§ 3º As sessões solenes canceladas por este Ato poderão ser remarcadas posteriormente de segunda à sexta-feira, conforme disponibilidade da agenda estabelecida pela Coordenadoria de Cerimonial e Eventos.

§ 4º Na hipótese de relevante interesse público, a suspensão poderá ser levantada pela Presidência e comunicada aos vereadores.

§ 5º Ficam mantidos os prazos regimentais.

Art. 2º O acesso às dependências da Câmara Municipal será feito apenas por vereadores, vereadora, autoridades municipais, estaduais e federais e servidores autorizados pela Chefia Imediata.

Art. 2º O acesso às dependências da Câmara Municipal será feito apenas por vereadores, vereadora, autoridades municipais, estaduais e federais, imprensa e servidores autorizados pela chefia imediata. (NR)
- Artigo 2º com redação dada pelo Ato nº 9, de 11/05/2020.


Art. 3º Vereadores e funcionários que transitarem pelas dependências do Legislativo deverá evitar cumprimentos e guardar distância mínima de 2 (dois) metros do interlocutor.

Art. 4º Os funcionários devem informar imediatamente ao superior imediato se apresentarem febre ou sintomas respiratórios e solicitarem afastamento. 

Art. 5º Os funcionários que chegarem de países com circulação de COVID-19 deverão se afastar por duas semanas.

Art. 6º Os funcionários com mais de 60 anos ou portadores de doenças crônicas deverão optar pelo teletrabalho obrigatoriamente, desde que haja um controle das atividades realizadas diariamente. Os demais servidores e estagiários estão autorizados a exercer o regime de teletrabalho conforme acompanhamento da Chefia Imediata.

§ 1º Durante o período de afastamento de que trata este artigo os servidores, estagiários e terceirizados não poderão se ausentar do Município de residência, salvo, conforme o caso, prévia autorização da Diretoria Geral.

Art. 7º O estacionamento de servidores abaixo do Viaduto Acisa ficará sem utilização.

Art. 8º Recomenda-se ao público o atendimento virtual, por telefone ou e-mail com a Câmara Municipal, inclusive, utilizando o canal E-Sic, as redes sociais (Facebook e Instagram) e por meio dos canais de comunicação de cada parlamentar.

Art. 9º Fica criado o Comitê de Acompanhamento e Controle da COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Santo André.

Art. 10 As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor (a) a sanções penais, civis, éticas e administrativas.

Art. 11 Os prazos previstos neste Ato poderão ser flexibilizados de acordo com a curva de contaminação de pessoas pelo Coronavírus, conforme boletins da Secretaria de Saúde do Município de Santo André.

Art. 12 Este ato entra em vigor em 23 de abril de 2020, e as medidas citadas serão permanentes até o dia 27 de abril do corrente ano, podendo ser suspenso ou prorrogado caso seja necessário de acordo com as autoridades sanitárias do Município, ou órgãos Estaduais e Federais.

Art. 13 Fica revogado o Ato nº 03, de 23 de março de 2020.


Câmara Municipal de Santo André, 23 de abril de 2020, 467º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente


FRANCISCO DUARTE DE LIMA
1º Secretário


RONALDO DE CASTRO
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.


JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
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ATO 05 DE 23 DE ABRIL DE 2020
 
PUBLICADO: Diário do Grande ABC 17.955 Data 23 / 04 / 2020
 
Caderno: Economia Pag. 06


A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 5, DE 23/04/2020


Art. 1º Fica prorrogada até a data de 27 de abril de 2020 a suspensão das sessões solenes, eventos, solenidades e as demais atividades legislativas internas e externas, a partir do dia 22 de abril do corrente ano.

§ 1º A suspensão referida no caput não se aplica às seguintes atividades: Sessões Ordinárias no ambiente virtual, Folha de Pagamentos, Atividades do Departamento Financeiro, Coordenadoria de Comunicações Administrativas, Gerência de Comunicações Institucionais, Limpeza, Segurança, desde que haja necessidade e no menor número possível, somente para as atividades pontuais.

§ 2º Fica suspensa a utilização dos veículos oficiais, visando resguardar a saúde dos servidores responsáveis pela Frota.

§ 3º As sessões solenes canceladas por este Ato poderão ser remarcadas posteriormente de segunda à sexta-feira, conforme disponibilidade da agenda estabelecida pela Coordenadoria de Cerimonial e Eventos.

§ 4º Na hipótese de relevante interesse público, a suspensão poderá ser levantada pela Presidência e comunicada aos vereadores.

§ 5º Ficam mantidos os prazos regimentais.

Art. 2º O acesso às dependências da Câmara Municipal será feito apenas por vereadores, vereadora, autoridades municipais, estaduais e federais e servidores autorizados pela Chefia Imediata.

Art. 3º Vereadores e funcionários que transitarem pelas dependências do Legislativo deverá evitar cumprimentos e guardar distância mínima de 2 (dois) metros do interlocutor.

Art. 4º Os funcionários devem informar imediatamente ao superior imediato se apresentarem febre ou sintomas respiratórios e solicitarem afastamento. 

Art. 5º Os funcionários que chegarem de países com circulação de COVID-19 deverão se afastar por duas semanas.

Art. 6º Os funcionários com mais de 60 anos ou portadores de doenças crônicas deverão optar pelo teletrabalho obrigatoriamente, desde que haja um controle das atividades realizadas diariamente. Os demais servidores e estagiários estão autorizados a exercer o regime de teletrabalho conforme acompanhamento da Chefia Imediata.

§ 1º Durante o período de afastamento de que trata este artigo os servidores, estagiários e terceirizados não poderão se ausentar do Município de residência, salvo, conforme o caso, prévia autorização da Diretoria Geral.

Art. 7º O estacionamento de servidores abaixo do Viaduto Acisa ficará sem utilização.

Art. 8º Recomenda-se ao público o atendimento virtual, por telefone ou e-mail com a Câmara Municipal, inclusive, utilizando o canal E-Sic, as redes sociais (Facebook e Instagram) e por meio dos canais de comunicação de cada parlamentar.

Art. 9º Fica criado o Comitê de Acompanhamento e Controle da COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Santo André.

Art. 10 As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor (a) a sanções penais, civis, éticas e administrativas.

Art. 11 Os prazos previstos neste Ato poderão ser flexibilizados de acordo com a curva de contaminação de pessoas pelo Coronavírus, conforme boletins da Secretaria de Saúde do Município de Santo André.

Art. 12 Este ato entra em vigor em 23 de abril de 2020, e as medidas citadas serão permanentes até o dia 27 de abril do corrente ano, podendo ser suspenso ou prorrogado caso seja necessário de acordo com as autoridades sanitárias do Município, ou órgãos Estaduais e Federais.

Art. 13 Fica revogado o Ato nº 03, de 23 de março de 2020.


Câmara Municipal de Santo André, 23 de abril de 2020, 467º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente


FRANCISCO DUARTE DE LIMA
1º Secretário


RONALDO DE CASTRO
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.


JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral


 

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Legislatura: 17

Situação: Revogada

Ementa: Fica prorrogada até a data de 27 de abril de 2020 a suspensão das sessões solenes, eventos, solenidades e as demais atividades legislativas internas e externas, a partir do dia 22 de abril do corrente ano. VIDE ATO 07/2020, ATO 09/2020

Palavras-chave: Situação Emergência ; Saúde Pública ; Coronavírus ; Pandemia ; Sessão Solene ; Suspensão ; CMSA ; Comitê Acompanhamento Controle Covid-19 ; Criação

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

Fica prorrogado até a data de 31 de maio de 2020 a suspensão das atividades legislativas que especifica. VIDE ATO 13/2020, ATO 16/2020, ATO 19/2020, ATO 20/2020

3

Fica prorrogado até a data de 31 de maio de 2020 a suspensão das atividades legislativas que especifica. VIDE ATO 13/2020, ATO 16/2020, ATO 19/2020, ATO 20/2020


Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Santo André.


Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Santo André


1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.

1

Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Santo André. REVOGADO P/ ATO 5/2020