ATO |
Nº |
06 |
DE |
22 |
DE |
ABRIL |
DE |
2020 |
PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
17.958 |
Data |
26 |
/ |
04 |
/ |
2020 |
Caderno: |
Economia |
Pag. |
06 |
A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 6, DE 22/04/2020
INSTITUI O SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA, PROCEDIMENTOS, REGRAS E TRÂMITES LEGISLATIVOS ESPECIAIS, VISANDO PREVENIR A INFECÇÃO E A PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.
Vereador Pedro Luiz Mattos Canhassi Botaro, Presidente da Câmara Municipal Santo André, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS decretou pandemia em virtude do aumento no número de casos de COVID-19 e sua disseminação global;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana por Coronavírus (COVID-19) feita pelo Ministério da Saúde (Portaria n.188/GM/MS);
CONSIDERANDO a necessidade urgente de ampliar as medidas de restrição com o propósito de evitar a disseminação da pandemia COVID-19;
CONSIDERANDO as dificuldades e riscos que envolvem as realizações de sessões presenciais na Câmara Municipal de Santo André tanto para os Vereadores quanto para os servidores, imprensa e público em geral,
RESOLVE:
Art. 1º O acesso às dependências da Câmara Municipal de Santo André fica restrito apenas aos senhores vereadores, servidores, profissionais de veículos de imprensa, representantes de outras instituições, bem como a fornecedores que prestem serviços à Câmara Municipal e às empresas interessadas em participar das licitações programadas.
Art. 2º Ficam suspensas as sessões ordinárias presenciais, solenes, reuniões político-partidárias e visitação institucional.
Art. 3º Fica autorizado, aos vereadores, a deliberação remota por meio de plataforma que permita o debate, com vídeo e áudio, entre vereadores, com os seguintes requisitos operacionais:
I – funcionar em plataformas de comunicação móvel ou em computadores conectados à internet;
II – oferecer a funcionalidade de verificação em uma etapa para autenticação dos vereadores, e a segunda etapa através da chamada regimental dos vereadores;
III – permitir o acesso simultâneo de até 21 (vinte e uma) conexões;
IV – permitir a gravação e exportação dos dados de vídeo ou áudio decorrentes do uso em sessão;
V – possibilitar a concessão da palavra e o controle do tempo da palavra pelo
Presidente;
VI – permitir que os Vereadores conectados possam solicitar a palavra ao
Presidente;
VII – permitir a votação nominal e aberta dos vereadores;
VIII – capturar imagem do momento em que for anunciado o voto;
IX – garantir que não seja possível aos operadores, ao Presidente, nem aos demais vereadores e usuários conectados, o conhecimento prévio do resultado da votação antes que seja encerrada;
X – ficará à disposição o acompanhamento da sessão pelas equipes dos gabinetes pelo Youtube ou pelo site institucional.
Art. 4º Na hora da sessão, os vereadores deverão acessar o link já disponível para conectar-se à plataforma para realização de deliberação.
Art. 5º As matérias pautadas na sessão deverão estar previamente disponibilizadas na página da Câmara Municipal de Santo André, por meio do sistema de consulta online ao sistema de processo legislativo desta Casa, e também por meio do aplicativo Câmara Municipal.
Art. 6º As sessões que utilizem o projeto de deliberação remota terão a Ordem do Dia reservada às matérias que a compõe.
Art. 7º O pequeno expediente e o grande, a contagem do quórum para abertura dos trabalhos funcionarão de acordo com o Regimento Interno.
§ 1º O Presidente chamará nominalmente cada vereador, na forma estabelecida pelo Regimento Interno, para que declare seu voto verbalmente.
§ 2º A votação se dará pela manifestação verbal pelo vereador, podendo votar SIM, NÃO, ABSTENÇÃO.
§ 3º O quórum será apurado na votação, independentemente do número de vereadores conectados na fase de discussão da matéria, somando-se para este fim a contagem dos vereadores conectados à plataforma.
Art. 8º Caberá ao Vereadores:
I – providenciar equipamento com conexão à internet em banda larga suficiente para transmissão de vídeo;
II – providenciar dispositivo com câmera frontal habilitada e desobstruída;
III – manter, junto à Diretoria de apoio Legislativo ou ao Expediente Legislativo, número de telefone e endereço de e-mail atualizados;
IV – realizar cadastro junto à plataforma escolhida pelo Presidente, sendo responsável por mantê-la ativa e sob seu uso exclusivo enquanto a plataforma for utilizada.
Art. 9º Considerar-se-à presente à Sessão o vereador que estiver logado à plataforma virtual e cumprir o disposto no art.76 do Regimento Interno desta Casa.
§ 1º Fica a cargo da chefia imediata a organização de rodízio de servidores em cada um dos setores da Casa.
§ 2º Fica a critério dos gabinetes a organização da divisão de servidores lotados
nestes.
§ 3º Os servidores dispensados de suas atividades presenciais deverão, na medida das possibilidades técnicas, desenvolver suas atividades em regime de teletrabalho.
§ 4º Ficam liberados do registro de ponto todos os servidores.
Art. 10 Fica autorizada a adoção de outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive a redução temporária das jornadas de trabalho presencial e/ou a divisão dos servidores em equipes e por expediente.
Art. 11 As sessões ordinárias que se realizam às terças e quintas-feiras, com início às 15 (quinze) horas, passam a ser realizadas às terças e quintas-feiras às 10 (dez)horas;
§ 1º Os protocolos das proposituras deverão, às terças e quintas-feiras, serem realizados às 9 (nove) horas.
Art. 12. As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis e administrativas.
Art.13 As medidas previstas nos artigos 1º, 2º, 10 e 12 deste Ato vigorarão pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo haver prorrogação por igual período ou suspensão.
Parágrafo único. O plano de deliberação remota instituído neste Ato poderá ser usado enquanto houver dificuldades e riscos decorrentes da pandemia ou quaisquer situações que prejudiquem o quórum necessário à realização de sessões legislativas presenciais.
Art. 14 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 24 de abril de 2020, 467° ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
FRANCISCO DUARTE DE LIMA
1º Secretário
RONALDO DE CASTRO
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data e publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
MEC/IGS.