Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Original

ATO 07 DE 27 DE ABRIL DE 2020
 
PUBLICADO: Diário do Grande ABC 17.960 Data 28 / 04 / 2020
 
Caderno: Classificados Pag. 06


A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:


ATO Nº 7, DE 27/04/2020

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.


CONSIDERANDO que, em 18 de março de 2020, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Brasil;

CONSIDERANDO que, em 20 de março de 2020, o Senado aprovou o referido Projeto;

CONSIDERANDO a mensagem Presidencial sobre o estado de calamidade pública (93/2020);

CONSIDERANDO que, mesmo com as medidas previstas no Ato 3/2020 de autoria desta Mesa Diretora, vereadores e servidores continuam sob o risco de propagação do COVID 19;

CONSIDERANDO a responsabilidade em preservar a saúde dos vereadores, servidores, estagiários, terceirizados, profissionais da imprensa e visitantes, em consonância aos termos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ao dispor sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência, que incluiu a quarentena (art. 2º, II), a qual abrange a “restrição de atividades [...] de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus”;

CONSIDERANDO a Portaria 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a Portaria MS 356, de 11 de março de 2020, por meio da qual o Secretário de Saúde do Estado ou seu Superior está autorizado a determinar a medida de quarentena, pelo prazo de 40 (quarenta) dias;

CONSIDERANDO o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, por meio do qual o Governo do Estado de São Paulo, decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo prorrogou a quarentena em todo o Estado, estendendo até a data de 10 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 17.363, de 24 de abril de 2020,

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:


Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 4 de maio de 2020, o disposto e os prazos previstos no Ato nº 5, de 23 de abril de 2020, da Câmara Municipal de Santo André.

Art. 2º Este ato entra em vigor em 28 de abril de 2020, e as medidas citadas no Ato nº 5, de 23 de abril de 2020, serão permanentes até o dia 4 de maio do corrente ano, podendo ser suspenso ou prorrogado caso seja necessário de acordo com as Autoridades Sanitárias do Município, ou órgãos Estaduais e Federais.


Câmara Municipal de Santo André, 27 de abril de 2020, 467º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente


FRANCISCO DUARTE DE LIMA
1º Secretário


RONALDO DE CASTRO
2º Secretário


Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.


JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral




EBO/FA


 

Imprimir Detalhes

Legislatura: 17

Situação: Revogada

Ementa: Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Santo André

Palavras-chave: Situação Emergência ; Saúde Pública ; Coronavírus ; Pandemia ; Sessão CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.

1

Fica prorrogada até a data de 27 de abril de 2020 a suspensão das sessões solenes, eventos, solenidades e as demais atividades legislativas internas e externas, a partir do dia 22 de abril do corrente ano. VIDE ATO 07/2020, ATO 09/2020