Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO
08
DE
04
DE
MAIO
DE
2020
 
PUBLICADO:
Diário do Grande ABC
17.967
Data
05
/
05
/
2020
 
Caderno:
Classificados
Pag.
06


A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:


ATO Nº 8, DE 4/5/2020


DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.

CONSIDERANDO  os Decretos Municipais nº 17.368, nº 17.369 e nº 17.370, de 1º de maio de 2020;

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 10 de maio de 2020, o disposto e os prazos previstos no Ato nº 5, de 23 de abril de 2020, da Câmara Municipal de Santo André.

Art. 2º Fica estabelecido o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, a partir do dia 10 de maio para todos os vereadores, vereadora, autoridades municipais, estaduais e federais, servidores, fornecedores que acessarem o Legislativo.

Art. 3º Para fins do disposto neste ato poderão ser utilizadas máscaras de proteção facial industrializadas ou de fabricação artesanal, produzidas com qualquer material que crie uma barreira contra a propagação do vírus, devendo estar perfeitamente ajustada ao rosto e cobrir totalmente as vias aéreas superiores.

Parágrafo único.  A forma de uso, limpeza e descarte das máscaras deverão seguir as Normas Técnicas editadas pelo Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

Art. 4º Este ato entra em vigor em 5 de maio de 2020, e as medidas citadas no Ato nº 5, de 23 de abril de 2020, serão permanentes até o dia 10 de maio do corrente ano, podendo ser suspenso ou prorrogado caso seja necessário de acordo com as Autoridades Sanitárias do Município, ou órgãos Estaduais e Federais.


Câmara Municipal de Santo André, 4 de maio de 2020, 467º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente


FRANCISCO DUARTE DE LIMA
1º Secretário


RONALDO DE CASTRO
2º Secretário


Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.


JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral




EBO/IGS.


 

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Legislatura: 17

Situação: Revogada

Ementa: Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Santo André.

Palavras-chave: Situação Emergência ; Saúde Pública ; Coronavírus ; Pandemia ; Máscara Proteção

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.

1

Fica prorrogada até a data de 27 de abril de 2020 a suspensão das sessões solenes, eventos, solenidades e as demais atividades legislativas internas e externas, a partir do dia 22 de abril do corrente ano. VIDE ATO 07/2020, ATO 09/2020