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ATO 09 DE 11 DE MAIO DE 2020
 
PUBLICADO: Diário do Grande ABC 17.974 Data 12 / 05 / 2020
 
Caderno: Classificados Pag. 06


A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:

ATO Nº 9, DE 11/5/2020

CONSIDERANDO os Decretos Municipais no 17.373, de 8 de maio e no 17.375, de 9 de maio de 2020;

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 31 de maio de 2020, o disposto e os prazos previsto no Ato nº 5, de 23 de abril de 2020, da Câmara Municipal de Santo André.

§ 1º A suspensão referida no caput não se aplica às seguintes atividades: Sessões Ordinárias no ambiente virtual, Folha de Pagamentos, Atividades do Departamento Financeiro, Coordenaria de Comunicações Administrativas, Gerência de Comunicações Institucionais, Gerência de Compras e Materiais, Limpeza, Segurança, desde que haja necessidade e no menor número possível, somente para as atividades pontuais.

§ 2º A Gerência de Compras e Materiais, a contar de 12 de maio de 2020, adotará, temporariamente, normas e procedimentos para o seu adequado funcionamento em razão da pandemia decorrente do Coronavírus.

Art. 2º As sessões públicas presenciais, promovidas pela Gerência de Compras e Materiais, deverão seguir as recomendações da Secretaria de Saúde e adotar as seguintes medidas para a sua efetiva realização.

I - disponibilizar, na entrada do local e em lugar estratégico, álcool em gel 70% (setenta por cento) para os participantes;

II - obrigar a utilização de máscaras de proteção facial a todos os participantes;

III - usar luvas descartáveis para manuseio de papéis;

IV - assegurar a distância mínima de 2,00m (dois metros) entre cada assento no local;

V - higienizar, no início e término do uso, todos os equipamentos e materiais de apoio utilizados pela equipe e participantes;

VI - limitar a participação para 1 (um) representante por empresa;

VII - adotar medidas necessárias de controle do fluxo de pessoas, evitando-se aglomerações.

Art.A realização das sessões públicas, decorrentes dos processos licitatórios, ficam limitadas à quantidade de até 3 (três) sessões por semana, em local a ser divulgado oportunamente através do órgão de imprensa oficial do município ou no site eletrônico da Câmara Municipal de Santo André.

Art. 4º O art. 2º do Ato no 5, de 23/4/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 
“Art.2º O acesso às dependências da Câmara Municipal será feito apenas por vereadores, vereadora, autoridades municipais, estaduais e federais, imprensa e servidores autorizados pela chefia imediata”.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 11 de maio de 2020, 467º ano da fundação da cidade.

PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

FRANCISCO DUARTE DE LIMA
1º Secretário

RONALDO DE CASTRO
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral

MEC/IGS.



 

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Legislatura: 17

Situação: Revogada

Ementa: Fica prorrogado até a data de 31 de maio de 2020 a suspensão das atividades legislativas que especifica. VIDE ATO 13/2020, ATO 16/2020, ATO 19/2020, ATO 20/2020

Palavras-chave: Situação Emergência ; Saúde Pública ; Coronavírus ; Pandemia ; Licitação ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

3

Dispõe sobre a prorrogação dos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Santo André.


Dispõe sobre a prorrogação dos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Santo André.


Dispõe sobre a prorrogação dos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Santo André.


1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.

1

Fica prorrogada até a data de 27 de abril de 2020 a suspensão das sessões solenes, eventos, solenidades e as demais atividades legislativas internas e externas, a partir do dia 22 de abril do corrente ano. VIDE ATO 07/2020, ATO 09/2020

1

Fica prorrogada até a data de 27 de abril de 2020 a suspensão das sessões solenes, eventos, solenidades e as demais atividades legislativas internas e externas, a partir do dia 22 de abril do corrente ano. VIDE ATO 07/2020, ATO 09/2020