Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Original

ATO Nº 16 DE 08 DE JUNHO DE 2020

(PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 18.002, Data 09/06/2020, Caderno: Classificados, Pag. 06)


A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:


ATO Nº 16, DE 8/6/2020


DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.


CONSIDERANDO que, em 18 de março de 2020, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Brasil;

CONSIDERANDO que, em 20 de março de 2020, o Senado aprovou o referido Projeto;

CONSIDERANDO a mensagem Presidencial sobre o estado de calamidade pública (93/2020);

CONSIDERANDO a responsabilidade em preservar a saúde dos vereadores, servidores, estagiários, terceirizados, profissionais da imprensa e visitantes, em consonância aos termos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ao dispor sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência, que incluiu a quarentena (art. 2º, II), a qual abrange a “restrição de atividades [...] de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus”;

CONSIDERANDO a Portaria 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, por meio do qual o Governo do Estado de São Paulo, decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 17.394, de 5 de junho de 2020;

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:


Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 14 de junho de 2020, o disposto e os prazos previstos nos Atos nº 9, de 11 de maio de 2020 e nº 11, de 12 de maio de 2020, da Câmara Municipal de Santo André.

Art. 2º Este ato entra em vigor em 8 de junho de 2020, e as medidas citadas nos Atos nº 9 e nº 11, de 2020, serão permanentes até o dia 14 de junho do corrente ano, podendo ser suspensas ou prorrogadas caso seja necessário de acordo com as autoridades sanitárias do Município, ou órgãos Estaduais e Federais.


Câmara Municipal de Santo André, 8 de junho de 2020, 467º ano da fundação da cidade.



PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente



FRANCISCO DUARTE DE LIMA
1º Secretário



RONALDO DE CASTRO
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.


JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral




EBO/IGS



 

Imprimir Detalhes

Legislatura: 17

Situação: Revogada

Ementa: Dispõe sobre a prorrogação dos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Santo André.

Palavras-chave: Situação Emergência ; Saúde Pública ; Coronavírus ; Pandemia ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.

2

Altera o horário do sistema de deliberação remota, procedimentos, regras e trâmites legislativos especiais visando prevenir a infecção e a propagação do covid-19, no âmbito da Câmara Municipal de Santo André. VIDE ATO 13/2020, ATO 16/2020, ATO 19/2020, ATO 20/2020


Fica prorrogado até a data de 31 de maio de 2020 a suspensão das atividades legislativas que especifica. VIDE ATO 13/2020, ATO 16/2020, ATO 19/2020, ATO 20/2020