ATO Nº 16 DE 08 DE JUNHO DE 2020
(PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 18.002, Data 09/06/2020, Caderno: Classificados, Pag. 06)
A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:
ATO Nº 16, DE 8/6/2020
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.
CONSIDERANDO que, em 18 de março de 2020, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Brasil;
CONSIDERANDO que, em 20 de março de 2020, o Senado aprovou o referido Projeto;
CONSIDERANDO a mensagem Presidencial sobre o estado de calamidade pública (93/2020);
CONSIDERANDO a responsabilidade em preservar a saúde dos vereadores, servidores, estagiários, terceirizados, profissionais da imprensa e visitantes, em consonância aos termos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ao dispor sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência, que incluiu a quarentena (art. 2º, II), a qual abrange a “restrição de atividades [...] de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus”;
CONSIDERANDO a Portaria 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, por meio do qual o Governo do Estado de São Paulo, decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 17.394, de 5 de junho de 2020;
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 14 de junho de 2020, o disposto e os prazos previstos nos Atos nº 9, de 11 de maio de 2020 e nº 11, de 12 de maio de 2020, da Câmara Municipal de Santo André.
Art. 2º Este ato entra em vigor em 8 de junho de 2020, e as medidas citadas nos Atos nº 9 e nº 11, de 2020, serão permanentes até o dia 14 de junho do corrente ano, podendo ser suspensas ou prorrogadas caso seja necessário de acordo com as autoridades sanitárias do Município, ou órgãos Estaduais e Federais.
Câmara Municipal de Santo André, 8 de junho de 2020, 467º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
FRANCISCO DUARTE DE LIMA
1º Secretário
RONALDO DE CASTRO
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
EBO/IGS