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ATO Nº 17 DE 10 DE JUNHO DE 2020

(PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 18.004, Data 11/06/2020, Caderno: Classificados, Pag. 06)


A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:

ATO Nº 17, DE 10/6/2020

DECLARA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, NOS DIAS 11 E 12 DE JUNHO DE 2020.

CONSIDERANDO O Decreto Estadual nº 65.009, de 8 de junho de 2020, por meio do qual o Governo do Estado de São Paulo decreta suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais, nos dias 11 e 12 de junho de 2020;

CONSIDERANDO a decisão unânime dos prefeitos de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, municípios da região que integram o Consórcio Intermunicipal do Grande ABC.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:


Art. 1º Declara ponto facultativo na Câmara Municipal de Santo André, nos dias 11 e 12 de junho de 2020.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 10 de junho de 2020, 467º ano da fundação da cidade.

PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

FRANCISCO DUARTE DE LIMA
1º Secretário

RONALDO DE CASTRO
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral

IGS/



 

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Legislatura: 17

Situação: Revogada

Ementa: Declara ponto facultativo na Câmara Municipal de Santo André, nos dias 11 e 12 de junho de 2020.

Palavras-chave: Ponto Facultativo ; Situação Emergência ; Saúde Pública ; Coronavírus ; Pandemia

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.