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ATO Nº 19 DE 15 DE JUNHO DE 2020
(PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 18.011, Data 18/06/2020, Caderno: Classificados Pag. 06)
A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:
ATO Nº 19, DE 15/6/2020
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.
CONSIDERANDO que, em 18 de março de 2020, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Brasil;
CONSIDERANDO que, em 20 de março de 2020, o Senado aprovou o referido Projeto;
CONSIDERANDO a mensagem Presidencial sobre o estado de calamidade pública (93/2020);
CONSIDERANDO a responsabilidade em preservar a saúde dos vereadores, servidores, estagiários, terceirizados, profissionais da imprensa e visitantes, em consonância aos termos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ao dispor sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência, que incluiu a quarentena (art. 2º, II), a qual abrange a “restrição de atividades [...] de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus”;
CONSIDERANDO a Portaria 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, por meio do qual o Governo do Estado de São Paulo, decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 17.398, de 12 de junho de 2020;
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 21 de junho de 2020, o disposto e os prazos previsto nos Atos nº 9, de 11 de maio de 2020 e nº 11, de 12 de maio de 2020, da Câmara Municipal de Santo André.
Art. 2º Este ato entra em vigor em 15 de junho de 2020, e as medidas citadas nos Atos nº 9 e nº 11, de 2020, serão permanentes até o dia 21 de junho do corrente ano, podendo ser suspensas ou prorrogadas caso seja necessário de acordo com as autoridades sanitárias do Município, ou órgãos Estaduais e Federais.
Câmara Municipal de Santo André, 15 de junho de 2020, 467º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
FRANCISCO DUARTE DE LIMA
1º Secretário
RONALDO DE CASTRO
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
EBO/IGS