Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
LEI Nº 10.323, DE 17 DE JULHO DE 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM N° 163/2019
AUTOR: VEREADOR FRANCISCO DUARTE DE LIMA – ALEMÃO DUARTE - PT.
CRIA O DIA MUNICIPAL DA UMBANDA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 15 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santo André, o Dia da Umbanda, a ser comemorado anualmente em 15 de novembro, fazendo parte do calendário oficial da cidade.
Parágrafo único. São finalidades da presente lei:
I – demarcar esta data com o objetivo de mobilizar a sociedade andreense acerca de um seguimento religioso importante, do ponto de vista do trabalho social, cultural e desenvolvido na cidade;
II – realizar e/ou promover seminários, conferências, palestras, feiras, exposições, encontros e outras atividades que visem o debate, a reflexão e o aprofundamento do conhecimento deste importante seguimento;
III – reconhecer oficialmente esta religião secular e toda a sua contribuição, advinda dos coirmãos africanos, com todas as suas tradições, que tanto ajudaram o nosso país na construção da nossa cultura, costumes e história;
IV– contribuir para desmistificar e erradicar o preconceito e a discriminação sofridos pelos seus seguidores, tão presentes na sociedade.
Art. 2º A organização das atividades deste dia ficará a cargo dos grupos e entidades voltadas à Umbanda existentes na cidade, podendo ter o apoio dos poderes Executivo e Legislativo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 17 de julho de 2020, 467º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Processo CM nº 6869/2019
IGS/.
Legislatura: 17
Situação: Em Vigor
Ementa: CRIA O DIA MUNICIPAL DA UMBANDA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 15 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 163/2019
Palavras-chave: DIA MUNICIPAL ; UMBANDA ; data comemorativa
Autoria: ALEMÃO DUARTE