Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André,  e à vista do que consta do Processo Administrativo CM nº 3213/2020, promulga o seguinte:

ATO Nº 21, DE 22/7/2020

Art. 1º O fornecimento de material pelo Núcleo de Almoxarifado da Câmara Municipal de Santo André fica disciplinado pelo presente Ato.

Art. 2º Os materiais fornecidos pelo Núcleo de Almoxarifado serão entregues exclusivamente mediante prévia requisição realizada pelo setor requerente, por meio do sistema informatizado disponibilizado pela Câmara Municipal de Santo André para este fim.

Art. 3º O atendimento dos pedidos de suprimento de materiais dos(as) Vereadores(as), representados pelos itens descritos no § 1º do presente artigo, serão limitados por cotas mensais.

§ 1º Os limites das cotas de que trata o caput são estabelecidos para cada gabinete de Vereador(a) conforme o quadro abaixo:

 
MATERIAL Un. COTA
Álcool Gel Frasco 1 unidade por mês, limitado a 12 unidades anuais
Borracha Unidade 1 unidade por mês, limitado a 12 unidades anuais
Caderno Unidade 1 unidade por mês, limitado a 12 unidades anuais
Caixa arquivo Unidade 10 unidades anuais
Caneta azul Unidade 10 unidades por mês, limitado a 120 unidades anuais
Caneta preta Unidade 5 unidades por mês, limitado a 60 unidades anuais
Caneta Vermelha Unidade 3 unidades por mês, limitado a 36 unidades anuais
Cartucho toner preto Unidade  1 unidade por mês, limitado a  8 unidades anuais
Cartucho toner amarelo Unidade 1 unidade por mês, limitado a  7 unidades anuais
Cartucho toner ciano Unidade 1 unidade por mês, limitado a  7 unidades anuais
Cartucho toner magenta Unidade 1 unidade por mês, limitado a  7 unidades anuais
Clips 2/0 Caixa 2 caixas por mês, limitado a 24 unidades anuais
Clips 8/0 Caixa 1 caixa por mês, limitado a 12 unidades anuais
CM-19 - Envelope ofício Unidade 2.000 envelopes por mês, limitado a 24.000 envelopes anuais
CM-35 - Envelope pardo grande Unidade 24 unidades por mês, limitado a 288 unidades anuais
CM-36 - Envelope pardo médio Unidade 12 unidades por mês, limitado a 144 unidades anuais
Cola bastão 20g Unidade 2 unidade por mês, limitado a 24 unidades anuais
Corretivo (Apenas o em fita) Unidade 1 unidade por mês, limitado a 12 unidades anuais
Elástico Caixa 1 unidade por mês, limitado a 12 unidades anuais
Etiqueta 101,6 x 25,4 Caixa 1 caixa c/ 2 mil etiquetas por mês, limitado a 12 caixas anuais
Fita adesiva Unidade 1 unidade por mês, limitado a 12 unidades anuais
Grampo Unidade 1 unidade por mês, limitado a 6 unidades anuais
Marca texto amarelo Unidade 2 unidades por mês, limitado a 24 unidades anuais
Marca texto laranja Unidade 1 unidade por mês, limitado a 6 unidades anuais
Marca texto rosa Unidade 1 unidade por mês, limitado a 6 unidades anuais
Marca texto verde Unidade 1 unidade por mês, limitado a 6 unidades anuais
Papel lembrete pop-up 38x50mm Unidade 4 unidades por mês, limitado a 48 unidades anuais
Papel lembrete pop-up 76x76mm Unidade 1 unidade por mês, limitado a 12 unidades anuais
Papel sulfite A4 Resma 3 resmas por mês, limitado a 36 unidades anuais
Pasta cartolina azul Unidade 10 unidades por mês, limitado a 80 unidades anuais
Pasta cartolina amarela Unidade 10 unidades por mês, limitado a 80 unidades anuais
Pasta cartolina palha Unidade 10 unidades por mês, limitado a 80 unidades anuais
Pasta cartolina rosa Unidade 10 unidades por mês, limitado a 80 unidades anuais
Pasta plastificada com elástico Unidade 3 unidades por mês, limitado a 36 unidades anuais
Pasta A/Z lombo largo Unidade 6 unidades anuais
Pasta suspensa Unidade 8 unidades anuais
Régua Unidade 1 unidade por mês, limitado a 6 unidades anuais

§ 2º Os materiais somente poderão ser requisitados depois de vencido o tempo correspondente ao limite da cota já fornecida, observados os limites mensais e anuais.

§ 3º As requisições serão válidas apenas para o exercício financeiro a que se referirem, não sendo permitido o adiantamento de cotas futuras.

§ 4º As cotas mensais vencidas e não utilizadas poderão ser requisitadas, desde que referentes ao mesmo exercício financeiro, observados os limites anuais de cada material.

§ 5º O crédito de cota não utilizada não se computará cumulativamente para o exercício seguinte.

§ 6º Os cartuchos de impressora apenas serão fornecidos mediante a finalização do cartucho em utilização, com a devolução do cartucho anterior vazio, por meio de substituição realizada pelo Setor de Informática.

Art. 4º O fornecimento dos demais materiais de escritório, independentemente da quantidade requisitada, será controlado pelo Núcleo de Almoxarifado de acordo com o estoque existente e com a média geral e histórica de utilização do gabinete e de cada unidade administrativa da Câmara, podendo ser glosadas requisições com quantidades abusivas.

Art. 5º Após a retirada do material, a responsabilidade pelo mesmo é exclusiva do Gabinete, não sendo permitida sua reposição em hipótese alguma, salvo vício do produto, sob pena de responsabilidade funcional do servidor competente.

Art. 6º As requisições em geral, para todo e qualquer material, serão recebidas apenas por meio do sistema informatizado, e atendidas diariamente nos seguintes horários:

I – pela manhã, das 10h30min às 11h30min;
II – à tarde, das 13 às 17 horas.

Art. 7º O Núcleo de Almoxarifado não atenderá requisições no último dia útil de cada mês, quando permanecerá fechado para realização de inventário mensal de contagem de estoque de materiais.

Parágrafo único A realização de inventário mensal deverá gerar relatório, que conterá itens e quantidades disponíveis em estoque, e que será protocolizado e encaminhado à Gerência de Compras e Materiais, Diretoria Geral e Presidência da Câmara Municipal de Santo André para ciência.

Art. 8º Eventuais necessidades não enquadradas pelas regras do presente Ato serão submetidas ao(à) Presidente(a) da Casa e atendidas exclusivamente mediante sua prévia e expressa autorização.

Art. 9º Este Ato entra em vigor a contar de 1º de agosto de 2020, revogando-se as disposições em contrário, especialmente aos Atos nº 9, de 27/08/2003, nº 3, de 18/05/2011 e nº 14, de 19/12/2014.

Câmara Municipal de Santo André, 22 de julho de 2020, 467° ano da fundação da cidade.

PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

FRANCISCO DUARTE DE LIMA
1º Secretário

                   
RONALDO DE CASTRO
2º Secretário


Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data e publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral



PLMCB/IGS.
Proc. CM nº 3213/2020

 

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Legislatura: 17

Situação: Em Vigor

Ementa: O FORNECIMENTO DE MATERIAL PELO NÚCLEO DE ALMOXARIFADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ FICA DISCIPLINADO PELO PRESENTE ATO.

Palavras-chave: ALMOXARIFADO ; CMSA ; MATERIAL

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

3

Disciplina o fornecimento de material pelo Setor de Almoxarifado e Patrimônio da CMSA


Altera o Ato 9/03 que disciplina o fornecimento de material do almoxarifado destinado aos Gabinete de Vereador REVOGADO P/ ATO Nº 14/14


DISCIPLINA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DO ALMOXARIFADO DESTINADO AOS GABINETE DE VEREADOR. VIDE ATO 10/03 - 02/06 - 09/10 - 03/11REVOGADO P/ ATO 14/14