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A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:
ATO Nº 22, DE 3/8/2020
Art. 1º O artigo 4º do Ato nº 20/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As Sessões Ordinárias ocorrerão às terças-feiras de forma presencial e às quintas-feiras de forma virtual, a partir das 13 horas.
Parágrafo único As sessões ordinárias em que trata o caput poderão ser acompanhadas presencialmente pela imprensa e pelos servidores da Câmara Municipal envolvidos diretamente na realização da sessão. As assessorias dos Vereadores deverão acompanhar de forma virtual ou através do gabinete dos mesmos.”
Art. 2º As audiências públicas serão realizadas de forma virtual através de plataforma específica e ampla divulgação do conteúdo através do sistema de comunicação próprio do legislativo.
Art. 3º Ficam prorrogados, até o dia 31 de agosto de 2020, o disposto e os prazos previstos no Ato nº 20, de 22 de junho de 2020, da Câmara Municipal de Santo André.
Art. 4º Este Ato entra em vigor em 3 de agosto de 2020 e as medidas citadas serão permanentes até o dia 31 de agosto do corrente ano, podendo ser suspenso ou prorrogado caso seja necessário de acordo com as autoridades sanitárias do Município, ou órgãos Estaduais e Federais.
Câmara Municipal de Santo André, 3 de agosto de 2020, 467º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
FRANCISCO DUARTE DE LIMA
1º Secretário
RONALDO DE CASTRO
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
IGS/