Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
DECRETO Nº 17.465, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
DISPÕE sobre a prorrogação da suspensão das atividades escolares na Cidade de Santo André, em razão da pandemia decorrente do Coronavírus.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 e institui o Plano São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.140, de 19 de agosto de 2020, que altera a redação do Decreto Estadual nº 65.061, de 13 de julho de 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais, no contexto da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO o balanço semanal do Plano São Paulo, apresentado na data de 07 de agosto de 2020, que dispõe sobre o retorno opcional regionalizado para redes de ensino públicas e privadas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 17.317, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus, no Município de Santo André;
CONSIDERANDO o Decreto nº 17.322, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o Município de Santo André para fins de prevenção e enfrentamento do Coronavírus e estabelece outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo conforme Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,
DECRETA:
Art. 1º Este decreto dispõe sobre a prorrogação da suspensão das atividades escolares na Cidade de Santo André, em razão da pandemia decorrente do Coronavírus.
Art. 2º Permanecem suspensas as atividades escolares, em toda a rede de ensino municipal, estadual e privada do Município, até a data de 07 de outubro de 2020, ficando vedada a realização de aulas de reforço presenciais.
Parágrafo único. O retorno das aulas se dará mediante consulta à comunidade escolar, avaliação dos critérios e condições epidemiológicas da Cidade de Santo André e expedição de novo decreto.
Art. 3º As atividades escolares, para os alunos da Rede Municipal de Ensino de Santo André, permanecerão em regime especial, na forma de aulas não presenciais, nos termos do Decreto nº 17.367, de 01 de maio de 2020, até nova orientação dos órgãos de saúde quanto ao retorno das atividades.
Art. 4º A vedação de que trata este decreto não se aplica aos cursos livres, de educação profissional e tecnológica de formação inicial e continuada e de ensino superior, conforme Decreto nº 17.446, de 21 de julho de 2020, que estabelece os protocolos e medidas de funcionamento desses cursos.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 26 de agosto de 2020.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
EVANDRO BANZATO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 17
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES NA CIDADE DE SANTO ANDRÉ, EM RAZÃO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.
Palavras-chave: ENSINO DISTÂNCIA ; REDE MUNICIPAL ENSINO ; PANDEMIA ; EDUCAÇÃO
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS LIVRES, DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA E DE ENSINO SUPERIOR NA CIDADE DE SANTO ANDRÉ, DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS
ESTABELECE REGIME ESPECIAL PARA AS ATIVIDADES ESCOLARES, NA FORMA DE AULAS NÃO PRESENCIAIS, PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTO ANDRÉ, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS.
DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.