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DECRETO Nº 17.469, DE 28 DE AGOSTO DE 2020


PRORROGA o prazo previsto no Decreto nº 17.326, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão temporária da utilização do Cartão Estudante do transporte coletivo urbano no Município de Santo André.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.317, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus, no Município de Santo André;

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.322, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o Município de Santo André para fins de prevenção e enfrentamento do Coronavírus e estabelece outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo conforme Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa feita pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio e Saúde Pública, da cidade e comarca de Santo André – SP;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,


DECRETA:


Art. 1º Fica prorrogado, até a data de 07 de outubro de 2020, o prazo previsto no Decreto nº 17.326, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão temporária da utilização do Cartão Estudante do transporte coletivo urbano no Município de Santo André.

Art. 2º O prazo previsto neste decreto poderá ser flexibilizado de acordo com a curva de contaminação de pessoas pelo Coronavírus, conforme boletins da Secretaria de Saúde do Município de Santo André.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de 1º de setembro de 2020.


Prefeitura Municipal de Santo André, 28 de agosto de 2020.



PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL


CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.


ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

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Legislatura: 17

Situação: Em Vigor

Ementa: PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO DECRETO Nº 17.326, DE 20 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO ESTUDANTE DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.

Palavras-chave: CARTÃO ESTUDANTE ; TRANSPORTE COLETIVO ; SITUAÇÃO EMERGÊNCIA ; SAÚDE PÚBLICA ; CORONAVÍRUS ; PANDEMIA

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

2

DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.


DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.


1

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO ESTUDANTE DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.