Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
DECRETO Nº 17.493, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
PRORROGA o Decreto nº 17.386, de 21 de maio de 2020.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto nº 17.317, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus, no Município de Santo André;
CONSIDERANDO o Decreto nº 17.322, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o Município de Santo André para fins de prevenção e enfrentamento do Coronavírus e estabelece outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo conforme Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até a data de 31 de dezembro de 2020, o Decreto nº 17.386, de 21 de maio de 2020, que prorrogou a validade dos documentos, que especifica, emitidos pela Secretaria de Desenvolvimento e Geração de Emprego.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 28 de setembro de 2020.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
EVANDRO BANZATO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 17
Situação: Em Vigor
Ementa: PRORROGA O DECRETO Nº 17.386, DE 21 DE MAIO DE 2020.
Palavras-chave: CERTIDÃO ; DOCUMENTO ; PMSA ; SECRETARIA DESENVOLVIMENTO GERAÇÃO EMPREGO ; ALVARÁ ; PRORROGAÇÃO ; SITUAÇÃO EMERGÊNCIA ; SAÚDE PÚBLICA ; CORONAVÍRUS ; PANDEMIA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
PRORROGA A VALIDADE DOS DOCUMENTOS, QUE ESPECIFICA, EMITIDOS PELA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.