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DECRETO Nº 17.494, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020


PRORROGA o prazo previsto no Decreto nº 17.343, de 03 de abril de 2020, que dispõe a suspensão temporária dos contratos administrativos firmados com o Município de Santo André, e dá outras providências.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.317, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus, no Município de Santo André;

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.322, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o Município de Santo André para fins de prevenção e enfrentamento do Coronavírus e estabelece outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo conforme Decreto Legislativo nº 2.495 de 31 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa feita pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio e Saúde Pública, da cidade e comarca de Santo André – SP;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO a significativa queda na arrecadação no exercício de 2020 devido à pandemia decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO a Recomendação exarada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Doutor EDGARD CAMARGO RODRIGUES, que consignou: “O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO recomenda aos gestores e responsáveis pelo emprego de verbas públicas que, diante das anômalas e urgentes necessidades no combate ao Covid-19 e atendimento às pessoas, busquem redefinir sua programação e rotinas de gastos, especialmente os elegíveis, de molde a reservar e priorizar os recursos orçamentários para os setores de saúde e assistência social. Vale lembrar que o generalizado decréscimo da atividade econômica implicará em forte redução no ingresso dos tributos diretos e indiretos, por isso exigindo atenção, empenho, criatividade e, acima de tudo, solidariedade. O Tribunal de Contas do Estado conhece seus jurisdicionados e reconhece seu senso de responsabilidade que, mais que nunca, estará presente.”;
 
CONSIDERANDO, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,


DECRETA:


Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2020, o prazo previsto no Decreto nº 17.343, de 03 de abril de 2020, que dispõe sobre a suspensão temporária dos contratos administrativos firmados com o Município de Santo André, e dá outras providências.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 28 de setembro de 2020.




PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
                                                                                         


CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 17

Situação: Em Vigor

Ementa: PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO DECRETO Nº 17.343, DE 03 DE ABRIL DE 2020, QUE DISPÕE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Palavras-chave: CONTRATO ; SUSPENSÃO ; PROCESSO ADMINISTRATIVO ; COMITÊ CONTROLE ORÇAMENTÁRIO ; SITUAÇÃO EMERGÊNCIA ; SAÚDE PÚBLICA ; CORONAVÍRUS ; PANDEMIA

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

3

DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.


DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.


1

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.