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LEI Nº 10.331, DE 28 de SETEMBRO DE 2020

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM N° 164/2019

AUTOR: VEREADOR FRANCISCO DUARTE DE LIMA – ALEMÃO DUARTE - PT.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “DIA DAS TRADIÇÕES DAS RAÍZES DE MATRIZES AFRICANAS E NAÇÕES DO CANDOMBLÉ”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 21 DE MARÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santo André, o “Dia das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé”, a ser comemorado anualmente em 21 de Março, fazendo parte do calendário oficial da cidade.

Parágrafo único São finalidades da presente lei:
I – demarcar esta data com o objetivo de mobilizar a sociedade andreense acerca de um seguimento religioso importante, do ponto de vista do trabalho social, cultural e educativo, desenvolvido na cidade;
II – realizar e/ou promover seminários, conferências, palestras, feiras, exposições, encontros e outras atividades que visem o debate, a reflexão e o aprofundamento do conhecimento deste importante seguimento;
III – reconhecer oficialmente esta religião secular e toda a sua contribuição, advinda dos coirmãos africanos, com todas as suas tradições, que tanto ajudaram o nosso país na construção da nossa cultura, costumes e história;
IV – contribuir para desmistificar e erradicar o preconceito e a discriminação sofridos pelos seus seguidores, tão presentes na sociedade.

Art. 2º A organização das atividades deste dia ficará a cargo dos grupos e entidades voltadas ao Candomblé existentes na cidade, com o apoio do Executivo e do Legislativo.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 28 de setembro de 2020, 467º ano da fundação da cidade.

PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente


Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.


JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral


Processo CM nº 6871/2019
IGS/.

 

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Legislatura: 17

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "DIA DAS TRADIÇÕES DAS RAÍZES DE MATRIZES AFRICANAS E NAÇÕES DO CANDOMBLÉ", A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 21 DE MARÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 164/2019

Palavras-chave: DATA COMEMORATIVA ; DIA DAS TRADIÇÕES DAS RAÍZES DE MATRIZES AFRICANAS E NAÇÕES DO CANDOMBLÉ ; CANDOMBLÉ

Autoria: ALEMÃO DUARTE