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LEI Nº 10.332, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM N° 51/2020

AUTOR: VEREADOR FRANCISCO DUARTE DE LIMA – ALEMÃO DUARTE - PT.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “DIA MUNICIPAL DAS ÁGUAS DE OXALÁ”, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO SEGUNDO SÁBADO DO MÊS DE NOVEMBRO.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Santo André, o “Dia Municipal das Águas de Oxalá”, a ser comemorado, anualmente, no segundo sábado do mês de novembro.

Art. 2º A criação do Dia Municipal das Águas de Oxalá tem por finalidade os seguintes objetivos:

I – Difundir a cultura do povo de terreiro;

II- Preservar a memória, a ancestralidade e toda a sua revisitação, através do ato celebrativo que se revitaliza pela vivência e temporalidade;

III- Valorizar o ritual de exaltação à natureza física da água e seu princípio de purificação.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 28 de setembro de 2020, 467º ano da fundação da cidade.

PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente



Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.


JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral


Processo CM nº 1917/2020
IGS/.

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Legislatura: 17

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "DIA MUNICIPAL DAS ÁGUAS DE OXALÁ", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO SEGUNDO SÁBADO DO MÊS DE NOVEMBRO.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 51/2020

Palavras-chave: DATA COMEMORATIVA ; DIA MUNICIPAL DAS ÁGUAS DE OXALÁ

Autoria: ALEMÃO DUARTE